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Publicada em: 04/09/2007 00:00. Atualizada em: 04/09/2007 00:00.

Jurisprudência - Trabalhista - TRT 4ª Região

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Início do corpo da notícia.

Ementa: recurso ordinário da primeira reclamada. Horas extras e reflexos. Espécie em que a prova testemunhal comprova a imprestabilidade dos pontos eletrônicos. Horas extras devidas com base na média da jornada indicada na inicial. Além disso, não sendo fidedignos os registros de ponto não há como reconhecer a validade de eventual regime compensatório, na medida em que não há como se verificar o gozo efetivo de folgas em número compatível com as horas extras trabalhadas. Acórdão do Processo 00266-2005-011-04-00-7 (RO) Data de Publicação: 23/08/2007 Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça Juiz Relator: Carlos Alberto Robinson.
Ementa: ausência de interesse recursal. Extinto o feito sem resolução do mérito em face da desistência do autor antes de contestado o mérito da lide, não subsiste a decisão relativa à exceção de incompetência oposta pela demandada, uma vez que incidental a demanda, sem caráter autônomo. Acórdão do Processo 00390-2006-641-04­00-4 (RO) Data de Publicação: 22/08/2007 Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça Juiz Relator: Beatriz Renck.
Ementa: recurso ordinário interposto pelo instituto nacional do seguro social- inss. Acordo homologado. Natureza jurídica do aviso prévio. Não incidência de contribuição previdenciária. Entendimento reformulado desta Relatora, no sentido da não incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela aviso prévio indenizado. Adoção, como razão de decidir, da orientação contida na Súmula nº 43 deste E. TRT. Recurso desprovido. Acórdão do Processo 00022­2005-251-04-00-0 (RO) Data de Publicação: 21/08/2007 Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça Juiz Relator: Berenice Messias Corrêa.
Ementa: Embargos de Declaração. Não configurada a omissão apontada pela embargante, nos moldes dos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT, nega-se provimento aos embargos de declaração. Acórdão do Processo 00033-2004-025-04­00-6 (RO) Data de Publicação: 21/08/2007 Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça Juiz Relator: Tânia Maciel de Souza. Ementa: honorários periciais. Descabida a transferência do ônus à União, nos moldes como procedida, sob pena de restar configurada a prevalência do interesse individual sobre o interesse público. Recurso provido. Acórdão do Processo 00007-2006-662-04-00-9 (RO) Data de Publicação: 24/08/2007 Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça Juiz Relator: João Pedro Silvestrin.
Ementa: horas extras. Regime compensatório. Validade. Espécie em que as normas coletivas juntadas aos autos, abrangentes de todo o período imprescrito do contrato de trabalho, prevêem a adoção de regime compensatório. Por conseguinte, é válida a jornada compensatória adotada (12 x 36), sendo devidas, como extras, apenas as horas excedentes à compensação. Não demonstrado pelo autor a existência de diferenças a seu favor, dá-se provimento ao recurso ordinário da reclamada, no aspecto. Acórdão do Processo 00083­2007-111-04-00-1 (RO) Data de Publicação: 24/08/2007 Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça Juiz Relator: Hugo Carlos Scheuermann.
Ementa: agravo de instrumento. Recurso ordinário firmado por procurador não­habilitado no feito. Inexistência. É inexistente o recurso ordinário subscrito por advogado sem habilitação nos autos, razão pela qual se impõe a manutenção da decisão de origem que negou seguimento ao apelo interposto pela primeira reclamada. Incidência do art. 37 do CPC. Agravo de instrumento não-provido. Acórdão do Processo 00157-2005-018-04­01-7 (AI) Data de Publicação: 24/08/2007 Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça Juiz Relator: Maria Beatriz Condessa Ferreira.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
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