Publicada em: 04/09/2007 00:00. Atualizada em: 04/09/2007 00:00.
Pedidos de indenização por danos morais aumentam após a reforma
Visualizações: 551
Início do corpo da notícia.
Desde que a Emenda Constitucional nº 45 estabeleceu a reforma do Judiciário em dezembro de 2004, o número de processos que pedem indenizações por danos morais decorrentes de relações de trabalho cresce no país. O aumento era esperado desde que a emenda inseriu na Constituição Federal a previsão de que cabe à Justiça trabalhista o julgamento destes casos - até então eles eram julgados pela Justiça comum, embora não houvesse previsão em lei. Mas o temor de que a Justiça trabalhista - que tem fama de favorecer os trabalhadores - provocasse o surgimento de uma indústria do dano moral com a concessão de vultosas indenizações, à semelhança do que ocorre nos Estados Unidos, aos poucos vem sendo afastado. Não há estatísticas nacionais que demonstrem o crescimento dos pedidos de danos morais decorrentes de relações de trabalho na Justiça. Mas exemplos como o da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre ilustram o recente fenômeno. Após a Emenda Constitucional nº 45, ela recebeu 1.867 processos por danos morais vindos da Justiça comum e hoje soma um total de 3.600 processos trabalhistas em tramitação. Segundo a juíza Sônia Maria Pozzer, das novas ações que recebe mensalmente - uma média de 100 - em 99% dos casos há pedidos de indenização por danos morais. Os escritórios de advocacia que atuam no contencioso e gerenciam o passivo trabalhista das empresas também sentem impacto da emenda. No Barcellos Tucunduva Advogados, 70% das ações trabalhistas já incluem pedidos de indenização por danos morais. Segundo a advogada Tatiana Guimarães Ferraz, os casos mais comuns são as alegações de demissões injustas, rigidez excessiva do patrão e acidentes de trabalho. "Em geral, o empregado se baseia na Constituição e diz que a dignidade humana foi lesada", diz. No escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, que também atua no contencioso trabalhista, metade das 60 ações trabalhistas recebidas ao mês já contém pedidos de danos morais. "A maior parte são processos por acidente de trabalho", diz o sócio Eduardo Luiz Brock. O percentual também é elevado no TozziniFreire Advogados, que gerencia 30 mil processos trabalhistas. Das 4,2 mil ações que ingressaram em 2006, 40% incluem pedidos de danos morais - antes da Emenda Constitucional nº 45 o percentual era de 20%. "Mas os processos não aumentaram apenas devido à emenda, e sim porque os trabalhadores estão mais conscientes e menos tolerantes aos abusos", diz o advogado Marcelo Gômara, sócio da área trabalhista da banca. "Dano moral virou moda", diz o advogado Haroldo Almendro, sócio da área trabalhista do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, para quem há uma tendência em banalizar este tipo de processo. Das 763 ações trabalhistas em trâmite na banca, 30% pleiteiam indenização por danos morais - mas o escritório contabiliza que, destas, apenas 10% têm seus pedidos de indenização concedidos na Justiça. O advogado diz que há confusão entre o dano moral e o material como o pedido de dano moral em ações que reclamam o não-recebimento de verbas rescisórias, por exemplo. "Mas as chances de ganho após a Emenda Constitucional nº 45 não aumentaram", afirma. "Casos absurdos continuam sendo rejeitados." Os valores das indenizações por dano moral concedidos ainda são uma incógnita para os advogados. "Não sabemos dizer ao cliente quanto poderá perder", diz a advogada Tatiana Ferraz. Mas já há alguns indicativos do que se pode encontrar pela frente. Marcelo Gômara diz que, nos casos que tem acompanhado, as indenizações variam entre 100 e 500 salários-mínimos. Segundo Eduardo Brock, outro cálculo bastante utilizado é a multiplicação do maior salário do empregado no ano pelo número de anos trabalhados. "Os juízes já estão se acostumando a encontrar um valor razoável", diz o juiz Sérgio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Segundo ele, a maioria dos juízes está levando em consideração a extensão do dano causado, a capacidade econômica do agressor e o critério pedagógico. "Não basta compensar a dor moral, é preciso evitar a reincidência", diz. Baseado neste último critério, Martins recentemente aumentou o valor de uma indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 16 mil em uma ação em que a ex-funcionária de uma empresa alegava ter recebido apelidos maldosos do gerente de vendas. Outro caso recente foi o de uma operadora de telemarketing, que alegou ter sido impedida de ir ao banheiro por mais de cinco minutos - obtendo uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. Para o juiz José Ribamar Oliveira Lima Júnior, do TRT do Distrito Federal, não houve alteração significativa no valor das indenizações após a transferência dos processos para a Justiça trabalhista, salvo em alguns casos de alta gravidade. Um ponto que tem preocupado os juízes é abuso por parte de alguns trabalhadores, que alegam danos morais na tentativa de "engordar" as indenizações em processos como os de acidente de trabalho. Segundo Sérgio Pinto Martins, há muitos casos de fraudes e por isso os juízes têm sido bem mais cautelosos na investigação.
Prazo de prescrição nos processos ainda varia
Além de temor nas empresas, a Emenda Constitucional nº 45 também provocou polêmicas na transferência das ações de indenização por acidentes de trabalho da Justiça estadual para a trabalhista - principalmente em relação ao momento da migração dos processos e ao prazo prescricional dos pedidos judiciais. No caso da transferência das ações de uma Justiça a outra, não há nenhuma regulamentação a respeito, mas a jurisprudência se encarregou de resolver o problema - desde que, em maio de 2005, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que os processos que já possuíam sentença em alguma instância da Justiça comum não migrariam para a trabalhista para não prejudicar as partes. O mesmo entendimento já foi confirmado pelos tribunais regionais do trabalho (TRTs) do Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal e Minas Gerais. Mas, segundo o juiz da 33ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte, Emerson José Alves Lage, mesmo após a decisão do TST alguns juízes da Justiça comum continuaram proferindo sentenças, o que criava um conflito de competência se as partes recorriam da decisão. "Nestes casos, tivemos que anular as sentenças e reiniciar os processos na Justiça trabalhista, aproveitando as provas já levantadas", diz. Já em relação ao prazo de prescrição das ações que pedem indenizações por danos morais a polêmica ainda persiste - e a jurisprudência varia nas diferentes regiões. O problema surgiu porque a Justiça estadual, que até a implantação da reforma era a responsável por julgar estes casos, analisa os casos com base no Código Civil, que prevê que o direito de pleitear danos morais prescreve em dez anos, salvo quando a lei fixar um prazo menor, e em três anos em caso de reparação civil. Mas a Justiça trabalhista baseia seus julgados na Constituição Federal, que estabelece prazo de cinco anos de prescrição, desde que o processo seja ajuizado em até dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Em agosto, a quarta turma do tribunal considerou como sendo de 20 anos o prazo prescricional para um empregado pleitear indenização por danos morais decorrentes de um acidente de trabalho, em uma ação iniciada na Justiça comum em 2001 e deslocada para a Justiça trabalhista em 2005 - até 2002, o antigo Código Civil previa o prazo de 20 anos. O TRT de São Paulo tem se baseado no prazo de cinco anos da Constituição Federal, enquanto no TRT do Rio Grande do Sul as decisões ainda variam. "A jurisprudência não se firmou", diz Sônia Maria Pozzer, juíza da 30ª Vara de Porto Alegre.
Prazo de prescrição nos processos ainda varia
Além de temor nas empresas, a Emenda Constitucional nº 45 também provocou polêmicas na transferência das ações de indenização por acidentes de trabalho da Justiça estadual para a trabalhista - principalmente em relação ao momento da migração dos processos e ao prazo prescricional dos pedidos judiciais. No caso da transferência das ações de uma Justiça a outra, não há nenhuma regulamentação a respeito, mas a jurisprudência se encarregou de resolver o problema - desde que, em maio de 2005, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que os processos que já possuíam sentença em alguma instância da Justiça comum não migrariam para a trabalhista para não prejudicar as partes. O mesmo entendimento já foi confirmado pelos tribunais regionais do trabalho (TRTs) do Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal e Minas Gerais. Mas, segundo o juiz da 33ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte, Emerson José Alves Lage, mesmo após a decisão do TST alguns juízes da Justiça comum continuaram proferindo sentenças, o que criava um conflito de competência se as partes recorriam da decisão. "Nestes casos, tivemos que anular as sentenças e reiniciar os processos na Justiça trabalhista, aproveitando as provas já levantadas", diz. Já em relação ao prazo de prescrição das ações que pedem indenizações por danos morais a polêmica ainda persiste - e a jurisprudência varia nas diferentes regiões. O problema surgiu porque a Justiça estadual, que até a implantação da reforma era a responsável por julgar estes casos, analisa os casos com base no Código Civil, que prevê que o direito de pleitear danos morais prescreve em dez anos, salvo quando a lei fixar um prazo menor, e em três anos em caso de reparação civil. Mas a Justiça trabalhista baseia seus julgados na Constituição Federal, que estabelece prazo de cinco anos de prescrição, desde que o processo seja ajuizado em até dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Em agosto, a quarta turma do tribunal considerou como sendo de 20 anos o prazo prescricional para um empregado pleitear indenização por danos morais decorrentes de um acidente de trabalho, em uma ação iniciada na Justiça comum em 2001 e deslocada para a Justiça trabalhista em 2005 - até 2002, o antigo Código Civil previa o prazo de 20 anos. O TRT de São Paulo tem se baseado no prazo de cinco anos da Constituição Federal, enquanto no TRT do Rio Grande do Sul as decisões ainda variam. "A jurisprudência não se firmou", diz Sônia Maria Pozzer, juíza da 30ª Vara de Porto Alegre.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Valor Econômico, Legislação & Tributos
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.