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Publicada em: 11/09/2007 00:00. Atualizada em: 11/09/2007 00:00.

Jurisprudência - Trabalhista - TRT 4ª Região

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Início do corpo da notícia.

Ementa: contribuições previdenciárias. Imunidade. Ao contrário do que alega a agravante, não se encontra a mesma fora do campo de incidência previdenciária, por tratar-se de pessoa jurídica que exerce finalidade social e não entidade de assistência social "stricto sensu". Inaplicável ao caso o artigo 14 do Código Tributário Nacional. Agravo de petição desprovido. Acórdão do Processo 00004­2001-019-04-00-0 (AP) - Data de Publicação: 28/08/2007- Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Leonardo Meurer Brasil.
Ementa: diferenças sal­riais. Servidor público celetista. OJ 272 DA SDI-I DO TST. Hipótese em que, considerada a remuneração total paga ao reclamante, esta supera o valor do salário mínimo nacional. Assim, não há violação, por parte do Município-reclamado, quanto à observância do salário mínimo legal, não fazendo jus o obreiro a quaisquer diferenças salariais. Recurso desprovido. Acórdão do Processo 00017­2007-131-04-00-6 (RO) - Data de Publicação: 28/08/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Tânia Maciel de Souza.
Ementa: recurso ordinário interposto pelo reclamante. Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Hipótese em que a segunda reclamada estabeleceu mera ligação comercial com a primeira, para fins de exportação, não se traduzindo como tomadora dos serviços do reclamante. Recurso desprovido. Acórdão do Processo 00064­2006-341-04-00-2 (RO) - Data de Publicação: 28/08/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Berenice Messias Corrêa.
Ementa: embargos de declaração. Contradição. Efeito modificativo. Hipótese em que verificada a existência de contradição no acórdão embargado, a qual ora é sanada, absolvendo-se a reclamada da condenação em honorários assistenciais. Acórdão do Processo 00007­2005-541-04-00-9  (RO) - Data de Publicação: 31/08/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Maria Beatriz Condessa Ferreira.
Ementa: recurso ordinário da reclamada. Indenização relativa ao imposto de renda. A obrigatoriedade de recolhimento das contribuições ao imposto de renda decorre da previsão legal existente e do disposto no art. 5º, II, da Constituição Federal, sendo a reclamada tão-somente responsável pela retenção e recolhimento das parcelas devidas. Não há amparo legal para impor a condenação indenizatória ao empregador, porquanto vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da legalidade. Recurso provido. Acórdão do Processo 00024­2006-733-04-00-9 (RO) - Data de Publicação: 31/08/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Hugo Carlos Scheuermann.
Ementa: indenização por dano moral e estético. Majorado o valor da indenização por dano moral e estético decorrente de acidente do trabalho tendo em vista o dano sofrido pela trabalhadora, com a perda de 1/3 das falanges médias do 3º e 4º dedos da mão esquerda, as condições econômicas da reclamada, bem como o caráter punitivo e educativo da condenação. Acórdão do Processo 00056­2006-771-04-00-0 (RO) - Data de Publicação: 31/08/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Beatriz Renck.
Ementa: Da aposentadoria como causa de extinção do contrato de trabalho de estável (art. 19 do ADCT). A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Assim, diante do rompimento imotivado do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, impõe-se a reintegração do empregado, por ser detentor da estabilidade no emprego prevista no art. 19 do ADCT, com o pagamento dos salários e demais parcelas ínsitas ao contrato de trabalho, em parcelas vencidas e vincendas. Recurso provido. Acórdão do Processo 00046­2007-104-04-00-5 (RO) - Data de Publicação: 31/08/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Carmen Gonzalez.

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Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
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