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Publicada em: 13/09/2007 00:00. Atualizada em: 13/09/2007 00:00.

De bermuda, não entra

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Início do corpo da notícia.
Desempregado de Sananduva é barrado em uma audiência trabalhista em Lagoa Vermelha, porque o juiz considerou inadequadas as roupas que vestia
Nascido e criado no município agrícola de Sananduva, no norte gaúcho, Lício Campo se acostumou a usar, desde criança, roupas simples e práticas, como camisetas, bermudas, calções, chinelos e tênis. Aos 23 anos, não se recorda da última vez que calçou um sapato, e sempre achou que os trajes habituais eram bem-vindos em qualquer local. Isso até a tarde de terça-feira. No momento de entrar para uma audiência na Justiça do Trabalho de Lagoa Vermelha, Campo foi barrado pelo guarda. A bermuda que trajava foi considerada incompatível com o ambiente pelo juiz Paulo André de França Cordovil. Constrangido, Campo - que mora com a mulher e está desempregado - aguardou pelo advogado que o representava, Gardel Pértile, e tomou o caminho de volta, de 45 quilômetros, até Sananduva. Na estrada, com o episódio na cabeça, tentava entender o ocorrido. Há cerca de três anos, ele havia ido a uma audiência no Fórum de sua cidade natal com roupas similares e nada aconteceu. - Na terça, antes de tentar entrar na sala do juiz, eu ainda tirei o boné e joguei fora o chiclete, porque senão era falta de respeito. Me senti muito humilhado - diz o jovem. Sem a presença de Campo, que era o autor do processo, a audiência trabalhista foi adiada e remarcada para o dia 9 de outubro. De acordo com o magistrado, o procedimento é "uma medida pedagógica", baseada em uma portaria do Tribunal Regional do Trabalho (veja quadro). - Como havia a possibilidade de marcar uma nova audiência para logo, sem prejuízos ao processo, tomei esta decisão. Em outras situações, agiria diferente. Temos de estabelecer limites - explica Cordovil, na magistratura desde 1999 e atuando em Lagoa Vermelha desde março deste ano. Para Pértile, o juiz poderia apenas ter advertido o seu cliente e ter dado prosseguimento à audiência, que tinha por objetivo tentar uma conciliação entre Campo e uma empresa de coleta de lixo para a qual ele havia trabalho durante sete meses. - Usar trajes simples é o jeito das pessoas do Interior - considera o advogado, que cogita a possibilidade de mover uma ação por danos morais contra a União.
Caso parecido ocorreu no Paraná
O caso do norte do Estado é semelhante ao ocorrido em junho, no Paraná. Na ocasião, um agricultor desempregado foi barrado pelo juiz em uma audiência na 3ª Vara do Trabalho da cidade de Cascavel. O motivo: o uso de um par de chinelos de dedo. O magistrado considerou o modo como o agricultor se vestia "incompatível com a dignidade do Poder Judiciário". Embora inconformado com o caso, o jovem de Sananduva garante que não arriscará um novo adiamento da audiência. - Vou colocar uma calça que tenho no armário e tentar conseguir uma camiseta mais nova pra ir lá no juiz no mês que vem - afirma Campo.
O que diz a lei
O artigo 2º da portaria número 2.938, de 2 de agosto de 2002, disciplina o trânsito de pessoas no prédio do Tribunal Regional do Trabalho, em Porto Alegre. No entender do juiz de Lagoa Vermelha, a normativa também vale para as demais unidades do órgão. O artigo diz:
"É vedada a entrada de pessoas, nas dependências do prédio, vestindo bermudas, calções, camisetas de educação física e calçando chinelos de dedo ou assemelhados".
O que diz o Tribunal do Trabalho
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, declarou que compete ao juiz manter a ordem e o decoro em uma audiência. Além disso, considera que as pessoas devem se apresentar adequadamente trajadas em audiências, exemplificando que o uso de trajes sóbrios é habitual entre magistrados e advogados. Por outro lado, o órgão reconhece que a obrigatoriedade não deve ser imposta às partes e testemunhas por causa das condições econômicas dos envolvidos nos processos, sobretudo na Justiça do Trabalho, ramo do Judiciário que atende os trabalhadores. Segundo o tribunal, os costumes e padrões sociais do local devem ser levados em consideração pelo juiz, porém os trajes usados em profissões consideradas mais humildes não devem ser confundidos com trajes esportivos.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal Zero Hora
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