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Publicada em: 13/11/2007 00:00. Atualizada em: 13/11/2007 00:00.

Jurisprudência Trabalhista - TRT 4ª Região

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Início do corpo da notícia.
Ementa: recurso do reclamado. Horas extras. Regime compensatório. Considerar-se-ia válida a jornada compensatória de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, usual no meio hospitalar, porque, no caso dos autos, devidamente autorizada por normas coletivas da categoria. Há de se respeitar, no entanto, os limites conferidos à lide pelo reclamado que, em nenhum momento, negou pagar como horas extras duas das horas que ele afirma integrar o regime compensatório adotado. Demonstradas as diferenças requeridas, mantém-se a decisão que as deferiu.
Recurso da reclamante. Adicional de periculosidade. A reclamante não era técnica de radiologia. Além disso, trabalhava no turno da noite, no qual somente seriam realizados exames de emergência, o que, notoriamente, não é atividade corriqueira do Hospital demandado. A alegação da reclamante de que "segurava" os pacientes para realização dos exames é matéria de prova, já que inusual nos setores de radiologia. Ademais, a reclamante é confessa quanto à matéria de fato, pois não compareceu à audiência de instrução. Recurso a que se nega provimento. Acórdão do processo 01115­2005-025-04-00-9 (RO) - Data de publicação: 22/11/2006 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz relator: Fabiano de Castilhos Bertolucci
Ementa: Cade. Termo de compromisso. Garantia de emprego inexistente. As obrigações assumidas no termo de compromisso celebrado pela Ambev com o Cade objetivavam evitar o monopólio da indústria de refrigerantes e cervejas, não existindo cláusula assecuratória de garantia de emprego ou indenização correspondente.
Gratificação por tempo de serviço - unicidade contratual e aposentadoria voluntária. Aposentadoria voluntária não opera, automaticamente, rescisão do contrato individual de trabalho.  Matéria pacificada pelo E. STF, o que levou ao cancelamento da OJ nº 177 da SDI-I do TST e da súmula 17 do TRT-4. Unicidade contratual que se mantém. Direito a diferenças de gratificação assegurada em normas coletivas que, de qualquer sorte, seria reconhecido porque, ainda que considerado apenas o suposto último contrato, é certo que na oportunidade o autor já contava com mais de cinco anos na empresa. Acórdão do processo 01247­2002-521-04-00-3 (RO) - Data de publicação: 22/11/2006 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz relator: Ricardo Tavares Gehling
Ementa: preliminarmente. Não-conhecimento do agravo do exeqüente. Impossível o conhecimento do agravo, frente à negligência constatada na apresentação do apelo, que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Recurso que não é conhecido, conforme preconizado na Súmula 422/TST.
Agravo da executada. Juros. MP 2.180-35. É inconstitucional a fixação de taxa de juros diferenciada através de medida provisória, conforme julgamento do ¿?rgão Especial deste Tribunal, no processo original nº 00483.018/92-9. Agravo de petição ao qual se nega provimento. Acórdão do processo 00980­2002-009-04-00-6 (AP) - Data de publicação: 22/11/2006 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz relator: Denise Maria de Barros
Ementa: Inépcia da inicial. Pedido inexistente. A petição inicial, ato processual típico, poderá apresentar defeitos. Entretanto, tais defeitos não podem impossibilitar a apreensão dos objetivos a que visa, nem tampouco transformá-la numa série de pedidos sem fundamentação, casos nos quais declarar-se-á a inépcia. A inépcia gira em torno de defeitos do pedido ou da causa de pedir.
Salário "por fora". Extratos de conta demonstram o pagamento de valores acima dos recibos juntados.
Acórdão do processo 00077­2005-025-04-00-7 (RO) - Data de publicação: 17/11/2006 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz relator: Francisco Rossal de Araújo.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
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