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Publicada em: 11/03/2008 00:00. Atualizada em: 11/03/2008 00:00.

Jurisprudência Trabalhista - TRT da 4ª Região

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Ementa: vínculo de emprego. Representação comercial. Hipótese em que o conjunto probatório revela ingerência da reclamada nas atividades desenvolvidas pelo reclamante, a afastar a autonomia na prestação dos serviços própria do representante comercial. Recurso do reclamante a que se dá provimento. Processo Nº:00043-2007-020-04-00-2 RO. Data da Publicação: 26/02/2008. Juiz Relator: Ione Salin Gonçalves

Ementa: responsabilidade subsidiária. Quando a relação jurídica havida entre as reclamadas é de natureza eminentemente comercial, descabe a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula do TST nº 331, inciso IV. Recurso da reclamante não provido. Processo Nº: 00023-2006-341-04-00-6 RO. Data da Publicação: 01/02/2008. Juiz Relator: Hugo Carlos Scheuermann

Ementa: representante comercial - relação de emprego inexistente. Prescrição. Não comprovado o vínculo empregatício no período alegado pelo autor e ajuizada a ação quando transcorridos mais de dois anos da data do término do contrato de trabalho, o direito está fulminado pela prescrição absoluta, conforme dispõe o art. 7°, inciso XXIX, da Constituição da República. Processo Nº: 00122-2004-020-04-00-0 RO. Data da Publicação: 19/02/2008. Juiz Relator: Ricardo Luiz Tavares Gehling

Ementa: Embargos de declaração. Não-providos quando inexistentes as omissões apontadas nas razões dos embargos de declaração, sendo nítida a intenção de reapreciação da matéria julgada. Hipótese em que os embargos são protelatórios, acarretando a aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. Processo Nº: 00604-2005-302-04-00-4 ED RO. Data da Publicação: 19/02/2008. Juiz Relator: Tânia Maciel de Souza

Ementa: agravo de petição. Litigância de má-fé. Descaracterização. Não se pode considerar litigante de má-fé o reclamado que opõe embargos à execução, recurso hábil posto à sua disposição na busca de seus direitos, tendo apenas lançado mão de um direito constitucionalmente assegurado (ampla defesa). Agravo de petição do reclamado a que se dá provimento. Processo Nº: 00409-1995-751-04-00-4 AP. Data da Publicação: 14/01/2008. Juiz Relator: João Alfredo Borges Antunes de Miranda

Ementa: pendência de agravo de instrumento. Penhora de numerário. Sem o deferimento de medida cautelar, com efeito suspensivo, pelo órgão competente para julgar o recurso, o agravo de instrumento não suspende a execução trabalhista. Cabível a penhora efetuada sobre numerário. Provimento negado. Processo Nº: 00306-2004-101-04-00-0 AP. Data da Publicação: 19/02/2008. Juiz Relator: Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo.
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Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
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