Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 27/03/2008 00:00. Atualizada em: 27/03/2008 00:00.

É de trabalho a relação entre cooperativado e cooperativa fraudulenta

Visualizações: 15
Início do corpo da notícia.
Se o motivo da existência da cooperativa é apenas recrutar trabalhadores a serem utilizados como mão-de-obra pela empresa tomadora de serviços, então o vínculo entre associação e associado é empregatício. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região partiu dessa convicção para dar provimento parcial ao recurso de um trabalhador contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Canoas.
O Juízo de origem não identificou  relação de trabalho entre o autor da ação e a cooperativa, pois entendeu ser aplicável o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela).
Para a Relatora do Recurso, Juíza Maria Inês Cunha Dornelles, o artigo citado acima "protege tão-somente o cooperativismo quando autêntico", o que não é o caso. Segundo a magistrada, mesmo a regularidade da cooperativa junto à Receita Federal, aliada à adesão formal do autor à entidade, não foram capazes de afastar a configuração da relação de emprego, pois estavam presentes os requisitos do art. 3º da CLT (considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário).
Segundo a Juíza, as provas esclarecem que era o supervisor da cooperativa quem dava ordens aos associados, o que afronta a relação jurídica paralela que deve haver entre a associação e os cooperativados. "A utilização de uma fachada de cooperativa para encobrir a intermediação de mão-de-obra constitui fraude à legislação trabalhista", adverte, acrescentando que, como está clara a existência da relação de trabalho, devem os autos voltar ao 1º grau para que sejam julgados os demais pedidos, inclusive acerca da responsabilidade da empresa que contratou a cooperativa. O julgamento aconteceu no dia 12 de março. (Proc. 00509-2007-202-04-00-4 RO)
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista