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Publicada em: 01/04/2008 00:00. Atualizada em: 01/04/2008 00:00.

Jurisprudência Trabalhista - TRT da 4ª Região

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Início do corpo da notícia.
Ementa: efeito suspensivo. Artigo 899, caput, da CLT. Excepcionalidade ausente. Nada a deferir. Nulidade da arrematação. Intimação do executado da hasta pública. Solenidade efetivada de acordo com o disposto no art. 687, § 5º, do CPC. Provimento negado.
Remição. Prazo. O executado pode remir a dívida a qualquer momento, desde que o faça antes da assinatura do auto de arrematação ou termo de alienação porque a assinatura destes torna perfeita e acabada a aquisição. Art. 651 do CPC. Provimento negado. Processo Nº:00205-2004-861-04-00-0 AP. Data da Publicação: 25/03/2008. Juiz Relator: Pedro Luiz Serafini
Ementa: preliminarmente. Recurso e contra-razões da reclamada inexistentes. Não-conhecimento. Recurso e contra-razões firmados por procurador sem poderes para atuar no feito, estando ausente um dos pressupostos de admissibilidade para a existência do recurso e das contra-razões, motivo pelo qual não podem ser conhecidos. Processo Nº: 00469-2006-332-04-00-0 RO. Data da Publicação: 25/03/2008. Juiz Relator: Eurídice Josefina Bazo Tôrres
Ementa: Dos embargos de declaração. Da alegada omissão. Omissão configurada. Caso em que se dá provimento dos embargos de declaração para acrescer fundamentos ao acórdão, sem atribuir-lhes, no entanto, efeito modificativo. Processo Nº: 00109-2006-015-04-00-8 ED RO Data da Publicação: 08/02/2008. Juiz Relator: Carmen Gonzalez
Ementa: recurso ordinário reclamada. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Hipótese em que não se pode adotar o salário normativo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, face à vedação contida nas próprias normas coletivas que instituíram o salário normativo em questão. Recurso provido. Processo Nº: 01014-2005-511-04-00-6 RO. Data da Publicação: 06/02/2008. Juiz Relator: Maria Beatriz Condessa Ferreira
Ementa: adicional de insalubridade. Agentes biológicos. O trabalho de limpeza de apartamentos e sanitários em hotéis e similares sujeita o trabalhador ao contato com detritos de origem biológica, com exposição ao contágio de doenças transmissíveis por germes e microorganismos, configurando a insalubridade em grau máximo, a teor do disposto na Portaria nº 3.214/78, NR 15, Anexo 14. Recurso não provido. Processo Nº: 00004-2006-012-04-00-0 RO. Data da Publicação: 17/03/2008. Juiz Relator: Maria Helena Mallmann
Ementa: enquadramento sindical. Orientadora educacional. Observados os limites de abrangência das normas coletivas e os demais elementos trazidos aos autos, verifica-se estar a autora excluída do enquadramento no Sindicato dos Professores do RGS - SINPRO, mas perfeitamente alcançada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Administração Escolar no RGS - SINTAE. Sentença mantida. Processo Nº: 01246-2005-006-04-00-8 RO. Data da Publicação:  07/03/2008. Juiz Relator: Fabiano de Castilhos Bertolucci
Ementa: adicional de insalubridade. Grau médio declarado em sentença transitada em julgado. Ajuizamento de nova ação. Inexistência de alegação quanto à alteração da situação fática. Coisa julgada. Inaplicabilidade do art. 471 do CPC. Não se pode atribuir a uma nova ação ajuizada a natureza de revisional de que fala o art. 471 do CPC quanto não for esta a alegação posta em Juízo e por não haver sequer alegação de "alteração nas condições de trabalho" - que constitui a causa de pedir da ação revisional -, seja quando proposta pelo empregado, seja quando proposta pelo empregador. Não ajuizada a ação sob esta ótica, prevalece o império da coisa julgada, em virtude de decisão anterior já transitada em julgado, na qual envolvidas as mesmas partes e discutido o mesmo direito, na mesma relação jurídica. Processo Nº: 00075-2006-451-04-00-8 RO. Data da Publicação:  07/03/2008. Juiz Relator: Milton Varela Dutra.
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Fonte: Jornal do Comércio
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