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Publicada em: 10/06/2008 00:00. Atualizada em: 10/06/2008 00:00.

Jurisprudência Trabalhista - TRT 4ª Região

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Ementa: Recurso da União. Acordo. Natureza jurídica das parcelas. Contribuições previdenciárias. Hipótese em que ocorreu autêntica transação, a qual atende ao disposto no parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, alterado pela Lei 10.035/02, bem como à orientação consagrada nas Súmulas 39 e 40 deste Tribunal. Nada é devido como contribuição previdenciária. Provimento negado. Processo n° 00104-2006-122-04-00-1 RO. Data da publicação: 29/5/2008. Juiz relator: Denise Pacheco.

Ementa: ação monitória. Processo de alçada. Recurso ordinário incabível. Mesmo no caso de ação monitória, que tem rito especial, salvo versando matéria constitucional, não é cabível recurso ordinário quando o valor da causa defina o processo como de alçada exclusiva da jurisdição trabalhista de primeiro grau. Aplicação do § 4º do art. 2º da Lei 5.584/70. Processo n° 00236-2007-541-04-00-5 RO. Data da publicação: 28/5/2008. Juiz relator: Milton Varela Dutra.

Ementa: diferenças de adicional noturno. Jornada cumprida após as cinco horas da manhã. O adicional noturno deverá incidir sobre as horas posteriores à jornada noturna. Orientação jurisprudencial constante na Súmula nº 60, item II, do TST (Resolução nº 129/2005) que se adota. Recurso da reclamada a que se nega provimento no item. Processo n° 00178-2007-025-04-00-0 RO. Data da publicação: 02/06/2008. Juiz relator: João Alfredo Borges Antunes de Miranda.

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Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
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