Jurisprudência Trabalhista - TRT 4ª Região
Ementa: acordo homologado. Contribuições previdenciárias. Acordo que discrimina a natureza das parcelas, estando atendido, assim, o disposto no § 3º do art. 832 da CLT, alterado pela Lei n.º 10.035/00, de 25/10/2000. Como não há parcelas rescisórias incontroversas, não se configura hipótese de incidência da multa do artigo 467 da CLT, concluindo-se que a sua inclusão teve por finalidade evitar a incidência de contribuição previdenciária sobre o respectivo valor. Dá-se provimento parcial ao recurso do INSS. Processo Nº:00033-2007-333-04-00-8 RO
Data da Publicação: 10/06/2008. Juiz Relator: Ione Salin Gonçalves
Ementa: Responsabilidade subsidiária. A parte autora não se desincumbiu do ônus de provar suas alegações, conforme disposto no art. 333 do CPC. A prova nos autos coaduna a tese da recorrente, no sentido de ter havido apenas relação comercial com a primeira reclamada. Dá-se provimento ao recurso. Processo Nº: 00094-2006-383-04-00-0 RO. Data da Publicação: 10/06/2008. Juiz Relator: Denise Maria de Barros
Ementa: embargos de declaração. Verificado no acórdão embargado erro material e omissão em relação a um dos tópicos invocados pelo embargante, impõe-se o provimento parcial dos embargos declaratórios para sanar tais vícios, corrigindo-se o aludido erro e acrescendo-lhe fundamentos. Processo Nº: 01536-2006-030-04-00-6 ED RO. Data da Publicação: 09/06/2008 Juiz Relator: Hugo Carlos Scheuermann
Ementa: adicional de insalubridade. Descabido. Ausência de prova de que a reclamante estivesse exposta a radiações ionizantes de forma permanente, ou mesmo intermitente, ou que mantivesse contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, em período fora daquele reconhecido no laudo. Recurso denegado. Processo Nº: 00001-2005-102-04-00-6 RO
Data da Publicação: 09/06/2008. Juiz Relator: João Pedro Silvestrin
Ementa: rescisão por culpa recíproca. Mantida a culpa recíproca reconhecida em Primeiro Grau, porquanto evidenciada a intransigência das partes, nenhuma com real interesse na continuidade do pacto, mas ambas querendo esquivar-se dos ônus decorrentes da iniciativa da ruptura contratual. Processo Nº: 00282-2007-004-04-00-3 RO. Data da Publicação: 10/06/2008. Juiz Relator: Ricardo Carvalho Fraga
Ementa: adicional de insalubridade. Fornecimento de EPIs. Não demonstrou a reclamada que os EPIs fornecidos ao autor eram suficientes para neutralizar os efeitos dos agentes agressivos à saúde, uma vez que a perícia técnica entendeu que a avaliação da ação dos agentes químicos a que exposto o autor se dá de forma qualitativa e que os EPIs não eram suficientes para a neutralização destes. Provimento negado. Processo Nº: 00457-2007-802-04-00-5 RO. Data da Publicação: 10/06/2008. Juiz Relator: Luiz Alberto de Vargas.