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Publicada em: 12/09/2008 00:00. Atualizada em: 12/09/2008 00:00.

BOLETIM (1ª SDI) Barra Shopping Sul: Justiça do Trabalho exige cumprimento de normas de segurança

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A Justiça do Trabalho determinou hoje (12) que as empresas contratadas para a execução das obras do Barra Shopping Sul, em construção na Zona Sul de  Porto Alegre, observem as normas de segurança previstas para a atividade. A decisão foi tomada pelos Desembargadores que integram a 1ª Sessão de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) em julgamento de Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho.

Por unanimidade, os Magistrados concluíram estar comprovado o risco nas atividades desenvolvidas sem a adoção das adequadas medidas de segurança no canteiro de obras do shopping, mantido pela empresa Racional Engenharia Ltda. A decisão da 1ª SDI é no sentido de assegurar que os trabalhadores e os empregados das empresas contratadas e subcontratadas estejam protegidos pelas normas de segurança do trabalho contidas na Portaria 3.214/78.

Entre as medidas que precisam ser adotadas estão: a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais, o uso de cinto de segurança, a instalação de proteção contra quedas, e que as aberturas do piso tenham fechamento provisório resistente.

Com a decisão da 1ª SDI, fica restabelecida a tutela antecipada deferida pelo Juízo da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em resposta a Ação civil Pública ajuizada pelo MPT em face da Racional Engenharia Ltda no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária e objetiva da ré, determinando o cumprimento das obrigações de fazer que visam o cumprimento de normas de segurança no trabalho.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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