BOLETIM (5ª Turma): Cabe ao Juízo ponderar valores no caso de conflito de princípios
No caso de conflito entre dois princípios constitucionais fundamentais à dignidade da pessoa humana, cabe ao Juízo aplicar a técnica da ponderação entre eles. Conforme esse entendimento, os Desembargadores da 5ª Turma do TRT-RS deram provimento a agravo de petição interposto por trabalhadora que solicitava a penhora de crédito de sócio de empresa executada. No caso, verificou-se o conflito entre a irredutibilidade salarial que garante ao empregado da empresa a impenhorabilidade de seu salário, e o que dispõe sobre a natureza alimentar do crédito trabalhista.
Na decisão relatada no acórdão, a relatora, Juíza convocada Rejane Souza Pedra, declara que, para que haja ampla efetividade aos princípios, deve-se assegurar grande parte do salário ao devedor, para sua sobrevivência e de sua família e, ao mesmo tempo, determinar a constrição de uma pequena parte do montante para assegurar o direito do credor trabalhista. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00877-2003-020-04-00-4 AP)