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Publicada em: 24/10/2008 00:00. Atualizada em: 24/10/2008 00:00.

BOLETIM (5ª Turma): Cabe ao Juízo ponderar valores no caso de conflito de princípios

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No caso de conflito entre dois princípios constitucionais fundamentais à dignidade da pessoa humana, cabe ao Juízo  aplicar a técnica da ponderação entre eles. Conforme esse entendimento, os Desembargadores da 5ª Turma do TRT-RS deram provimento a agravo de petição interposto por trabalhadora que solicitava a penhora de crédito de sócio de empresa executada. No caso, verificou-se o conflito entre a irredutibilidade salarial que garante ao empregado da empresa a impenhorabilidade de seu salário, e o que dispõe sobre a natureza alimentar do crédito trabalhista.

Na decisão relatada no acórdão, a relatora, Juíza convocada Rejane Souza Pedra, declara que, para que haja ampla efetividade aos princípios, deve-se assegurar grande parte do salário ao devedor, para sua sobrevivência e de sua família e, ao mesmo tempo, determinar a constrição de uma pequena parte do montante para assegurar o direito do credor trabalhista. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00877-2003-020-04-00-4 AP)

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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