BOLETIM (8ª Turma): Interesse jurídico configura-se sempre que presente uma pretensão resistida
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“O interesse jurídico do autor reside no fato de que, por ocasião de sua aposentadoria, viu reduzidos seus ganhos mensais em razão de deixar de receber o auxílio-alimentação que, (...) conforme norma interna da reclamada, vigente quando da admissão do demandante, era assegurado aos inativos”. Diante da presença desse requisito processual, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região proveu o recurso de um ex-trabalhador da Caixa Econômica Federal contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Erechim.
O Juízo de 1º Grau havia extinto o processo sem resolução do mérito, acatando a argumentação da segunda reclamada, a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), de que não há interesse processual. Entendeu assim porque o trabalhador resgatou suas contribuições junto à Funcef, além de que, a partir da aposentadoria, cessa a responsabilidade do empregador quanto às parcelas típicas do contrato de trabalho em curso. A Desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, Relatora, ponderou que os pedidos do autor dizem respeito ao mérito da causa, exigindo enfrentamento pelo julgador. Por isso, determinou a remessa dos autos à origem, para apreciação dos pleitos. Da decisão cabe recurso. (Processo 00011-2007-522-04-00-0 RO)