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Publicada em: 19/11/2008 00:00. Atualizada em: 19/11/2008 00:00.

BOLETIM (3ª Turma): Jogador de futsal tem vínculo de emprego reconhecido

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Jogador de futsal de equipe da Universidade Católica de Pelotas (UCPEL) teve reconhecido o vínculo de emprego, como atleta profissional, pela maioria dos Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS.

Os magistrados reformaram a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, a qual havia considerado a inexistência de obrigação que provasse subordinação do atleta. O jogador atuou por três anos na equipe de futsal da Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura (SPAC), da UCPEL, em torneios municipais e Estadual. A Universidade alegou que o atleta foi aluno no curso de direito e, como tal, atuou na qualidade de atleta amador de futebol de salão, no projeto esportivo desenvolvido pela instituição, com o objetivo de estimular a prática desportiva do corpo discente. 

A 3ª Turma, por maioria, acolheu a alegação do jogador,  entendendo preenchidos os requisitos contidos nos artigos 2° e 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o relator do acórdão, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, mesmo com a ausência de contrato formal não há impedimento da caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do artigo 28, parágrafo 1°, da Lei Pelé (lei 9615/98). Da decisão, cabe recurso. (Processo 01594-2007-101-04-00-3)

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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