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Publicada em: 21/11/2008 00:00. Atualizada em: 21/11/2008 00:00.

Foro Trabalhista de Gravataí atende às condições para recebimento de iniciais

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Através da Ordem de Serviço nº 3/2008, o Serviço de Distribuição de Feitos do Foro Trabalhista de Gravataí passou a observar o disposto pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em sua Consolidação dos Provimentos, no tocante ao recebimento de petições iniciais. O texto da Ordem de Serviço na íntegra pode ser acessado clicando aqui.Abre em nova aba

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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