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Publicada em: 17/12/2008 00:00. Atualizada em: 17/12/2008 00:00.

TRT medeia dissídio coletivo dos examinadores de trânsito

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Mediação para os examinadores de trânsito
MPT: Beatriz. TRT-RS: Robinson
Fundae: Carine e Blattes. Secraso: Moreira
Examinadores: Carmona, Brum e Dalpiaz
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O Tribunal Regional do Trabalho realizou, hoje (17), reunião de mediação de dissídio coletivo dos examinadores de trânsito gaúcho contra a Fundae e o Secraso. O encontro foi presidido pelo Desembargador Carlos Alberto Robinson, Vice-Presidente do TRT, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos.

Os trabalhadores concordaram com a proposta apresentada pela Fundação e pelo sindicato patronal, ficando pendente apenas a ajuda de custo por quilômetro rodado e a inclusão de abono. Para tanto, ficou agendada reunião para o dia sete de janeiro de 2009, ocasião em que as partes irão negociar os itens pendentes. O processo fica suspenso por 60 dias.

* Sindicato dos Instrutores de Condutores de Veículos Automotores do Estado do Rio Grande do Sul (que inclui os examinadores de trânsito)

* Fundae - Fundação Educacional e Cultural para Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura

* Secraso - Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Pprofissional do Estado do Rio Grande do Sul

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Processo  DC  nº02359-2008-000-04-00-5
REUNIÃO DE MEDIAÇÃO
DISSÍDIO COLETIVO

Aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e oito, às 15h55min, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Exmo. Desembargador CARLOS ALBERTO ROBINSON, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e comigo, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, foi iniciada a reunião de mediação do proc. DC nº 02359-2008-000-04-00-5, de DISSÍDIO COLETIVO, suscitado pelo SINDICATO DOS INSTRUTORES DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra o FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL PARA DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - FUNDAE; SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SECRASO. Presente a representante do Ministério Público do Trabalho Dra. BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO. Presente o suscitante, por seu Presidente Sr. Jose Nivaldo B. Brum e pelo Secretário Sr. Antonio Paulo Dalpiaz, acompanhados de procurador, Dr. Felipe Espindola Carmona. Presente o suscitado 01, por sua preposta, sra. Carine Fortes de Almeida Ferreira, acompanhada de procurador, Dr. Sergio Miguel A. Blattes, já credenciados. Presente o suscitado 02, por seu preposto Ricardo Pinto de Andrade, acompanhado de procurador, Dr. Wilson de Oliveira Moreira, já credenciados. Pela ordem, o suscitante concorda com a proposta apresentada pelos suscitados, ficando pendente apenas as cláusulas 13ª (ajuda de custo por quilômetro rodado), além da inclusão de um abono. Para tanto, ficou agendada reunião no dia 07 de janeiro de 2009, ocasião em que as partes irão negociar os itens pendentes. O processo fica suspenso por 60 dias. Findo o prazo, venham os autos conclusos. A presente mediação encerrou-se às 16h35min. Cientes os presentes. Nada mais.

CARLOS ALBERTO ROBINSON
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos

BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO
Representante do Ministério Público do Trabalho

LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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