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Publicada em: 15/01/2009 00:00. Atualizada em: 15/01/2009 00:00.

TRT-RS firma convênio de crédito imobiliário com a CEF

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Celestino, Robinson, Pickrodt e Glashorester, da esquerda para a direita
Desembargador Carlos Alberto Robinson firmou o convênio pelo TRT-RS
Pickrodt (esquerda) e lashorester assinaram o documento pela CEF
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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Caixa Econômica Federal (CEF) firmaram hoje (15) à tarde convênio para concessão de crédito imobiliário para financiamento de imóveis residenciais aos magistrados e servidores, ativos e inativos ou pensionistas do Tribunal. O objetivo é estabelecer condições especiais relativamente a taxas de juros, prazos de amortização e quota de financiamento, assim como as modalidades de crédito. O convênio entrará em vigor em até 30 dias.

O documento foi assinado pelo Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal, Desembargador Carlos Alberto Robinson, e pelo Gerente Regional de Negócios da CEF, Ruben Danilo de Albuquerque Pickrodt, que está ocupando interinamente o cargo de Superintendente Regional do banco. Como testemunhas, assinaram o convênio o Diretor-Geral de Coordenação Administrativa do TRT-RS, Luiz Fernando Taborda Celestino, e o Gerente Regional de Negócios da Área Judiciária da CEF, Almirante Glashorester.

Conheça, a seguir, os diferenciais previstos no convênio:

1 - FINANCIAMENTO HABITACIONAL

a) Fonte de Recursos: SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo;
b) Modalidades: Imóvel residencial novo, usado, e construção de unidade isolada e na planta;
c) Taxa de Juros Pós-Fixada.
d) Comprometimento máximo de renda : 25% da renda comprovada

Condições:

e) Até 80% de quota de financiamento, de acordo com o prazo contratado, podendo chegar a 90% exclusivamente na modalidade imóvel na planta;
f) Prazo contratual de até 30 anos;
g) Taxa Efetiva de Juros de:
1. 8,9% a.a. operações enquadradas no SFH – Sistema Financeiro da Habitação;
2. 11,5% a.a. para operações fora do SFH.

1.1 – Para beneficiários que já recebam ou optem pelo crédito de salário na CAIXA e possuam relacionamento (Cartão de Crédito, Cheque Especial e Conta Corrente).

h) Até 100% de quota de financiamento ou carência de até 06 meses;
1. No período de carência serão cobrados os encargos devidos do tomador do crédito (seguro, juros, etc.), à exceção da parcela de amortização;
i) Prazo máximo contratual de até 30 anos;
j) Prestação debitada em conta corrente;             k) Redução da Taxa Efetiva de Juros para:

2. 8,4% a.a. para operações enquadradas no SFH – Sistema Financeiro da Habitação;
3. 11,0% a.a para operações fora do SFH.

A manutenção da taxa de juros reduzida no financiamento habitacional está diretamente relacionada à:
a) manutenção dos produtos Conta-corrente, Cartão de Crédito, Cheque Especial e do crédito de salário na CAIXA.

2 – PRODUTOS DA ÁREA COMERCIAL

2.1 Serão oferecidas condições especiais para os produtos abaixo relacionados aos beneficiários que já recebam ou optem pelo crédito de salário na CAIXA e possuam relacionamento (Cartão de Crédito, Cheque Especial e Conta Corrente).

a) CONSTRUCARD CAIXA

l) Prazo de amortização até 60 meses

b) CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO e AUTO:

m) Desconto de 100% na taxa de administração antecipada

c)TARIFAS DAS CESTAS DE SERVIÇOS, TAXAS DE CHEQUE ESPECIAL E ANUIDADE DE CARTÕES DE CRÉDITO.  

a) Isenção de 12 meses na tarifa da cesta de serviços e 20% de desconto após este período.
b) Possibilidade de descontos superiores a 20% na tarifa da Cesta de Serviços em função da  reciprocidade do cliente.
c) Cartão de crédito com a primeira anuidade gratuita, com exceção dos cartões PLATINUM eTURISMO.
d) Cheque Especial com taxas flexibilizadas, conforme tabela abaixo.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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