Pleno julga incidentes de uniformização de jurisprudência
O Tribunal Pleno esteve reunido na tarde da última sexta-feira (14), para apreciar propostas da Comissão Permanente de Jurisprudência, além de examinar dois incidentes de uniformização de jurisprudência e um incidente processual suscitado pela 3ª Turma, nos autos do Proc. TRT nº 00608-2005-662-04-00-0 RO.
Como resultado, foram editadas três Súmulas.
nº 48: "A ausência de habilitação formal como Técnico de Enfermagem, por si só, não é óbice ao pleito de equiparação salarial, diferenças salariais por desvio de função ou plus salarial formulado por Auxiliares de Enfermagem".
nº 49, que é decorrente da revisão da Súmula nº 43: "Incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado".
nº 50: "Responsabilidade Civil. Dano Moral. Correção Monetária. Termo Inicial. Fixada a indenização por dano moral em valor determinado, a correção monetária flui a partir da data em que prolatada a decisão, sob o pressuposto de que o quantum se encontrava atualizado naquele momento.
Parte das propostas, em razão do adiantado da hora, serão apreciadas em outra data.