Administração determina manutenção de 30% dos serviços durante a greve
A Portaria Conjunta nº 2.288, assinada ontem (20/5) pelos Desembargadores Carlos Alberto Robinson e Juraci Galvão Júnior, respectivamente Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, determina a manutenção de no mínimo 30% dos serviços enquanto durar a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal. O documento ainda estabelece que seja priorizada a realização de audiências, e cria a Comissão de Negociação de Greve, pela qual ocorrerão as tratativas entre os líderes grevistas e o TRT-RS.
Abaixo, a portaria na íntegra:
PORTARIA CONJUNTA Nº 2288, DE 20 DE MAIO DE 2010.
Determina, no período em que perdurar a greve deflagrada pelos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, sejam preservados no mínimo 30% dos serviços, dando-se prioridade às audiências, e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado pelos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, com adesão dos servidores desta 4ª Região;
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da greve no serviço público, consubstanciado no Mandado de Injunção 708, DJE de 31.10.08: “Pela complexidade e variedade dos serviços públicos e atividades estratégicas típicas de Estado, há outros serviços públicos, cuja essencialidade não está contemplada pelo rol dos arts. 9º a 11 da Lei nº 7.783/1989. Para fins desta decisão, a enunciação do regime fixado pelos art. 9º a 11 da Lei n. 7.783/1989 é apenas exemplificativa (numerus apertus). (...) Ao adotar essa medida, este Tribunal passa a assegurar o direito de greve constitucionalmente garantido no art. 37, VII, da Constituição Federal, sem desconsiderar a garantia da continuidade de prestação de serviços públicos – um elemento fundamental para a preservação do interesse público em áreas que são extremamente demandadas pela sociedade.”;
Determinam:
Art. 1º No período em que perdurar a paralisação, devem ser mantidos os serviços das respectivas Unidades Judiciárias, no patamar mínimo de 30%, para a manutenção das atividades, bem como o atendimento às medidas judiciais urgentes, nos termos do artigo 143 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional, de modo a não prejudicar os jurisdicionados, dando-se prioridade às audiências.
Art. 2º Ficam nomeados o Desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, o Juiz Francisco Rossal de Araújo, convocado para auxiliar a Presidência, o Juiz Roberto Teixeira Siegmann, Diretor do Foro Trabalhista de Porto Alegre, e os servidores Luiz Fernando Taborda Celestino e Mauro Baltar Grillo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Negociação da Greve, a fim de acompanhar e encaminhar soluções de eventuais incidentes decorrentes do movimento paredista.
Art. 3º Ratificam-se todos os atos praticados em conformidade ao disposto nesta Portaria.
Art. 4º A presente Portaria deverá ser afixada nos locais de costume nos Foros Trabalhistas, a fim de que lhe seja dada ampla publicidade.
Registre-se, publique-se.
Porto Alegre, 20 de maio de 2010.