Resolução que disciplina depósito recursal em agravo de instrumento entra em vigor hoje
Entra em vigor nesta sexta-feira (13) a Resolução nº 168 do TST, que atualiza e altera a Instrução Normativa nº 3 de 1993, e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na Lei nº 12.275 , de 29 de junho de 2010.
A Resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do Art. 899, § 7º, da Lei 12.275.
De acordo com a nova regulamentação, ao interpor agravo de instrumento, a parte precisará efetuar depósito recursal de 50% do valor do recurso que pretende destrancar. Nos dissídios individuais, os valores dos recursos ficam limitados em R$ 5.889,50 (ou novo valor corrigido) para o recurso ordinário, e R$11.779,02 (ou novo valor corrigido) para cada um dos recursos subsequentes, isto é, de revista, de embargos e extraordinário.
Leia aqui a íntegra da ResoluçãoAbre em nova aba.
Veja o texto da Lei 12.275/2010Abre em nova aba.