Varas do Trabalho de Uruguaiana conciliam 560 processos de uma só vez
As duas Varas do Trabalho de Uruguaiana, na fronteira oeste do Rio Grande do Sul, conciliaram uma leva de 560 processos individuais envolvendo a Prefeitura do município e funcionários. O acordo foi realizado oito dias após o ajuizamento das ações. A audiência que finalizou a negociação entre o sindicato dos empregados e a Procuradoria-Geral de Uruguaiana aconteceu em 26 de agosto e foi mediada pelo juiz do Trabalho substituto Tiago Mallmann Sulzbach.
Os trabalhadores reivindicaram promoções horizontais referentes aos anos de 2009 e 2011. Uma lei municipal garante esse direito aos funcionários a cada biênio, intercalando os critérios de merecimento e antiguidade. A promoção garante aos empregados aumento de 10% do salário básico.
Conforme a lei, o critério da promoção em 2009 seria o de merecimento. Quem não fosse promovido naquele ano, seria alçado ao nível seguinte da carreira em 2011, por antiguidade, visto que todos os reclamantes ingressaram no serviço público antes de 2007. Porém, a Prefeitura não efetuou nenhuma das promoções.
O acordo feito nas Varas do Trabalho de Uruguaiana foi no sentido de a Prefeitura promover todos os reclamantes por antiguidade, contando a partir de julho deste ano. A Prefeitura deverá incorporar o acréscimo salarial nas folhas de pagamento a partir de setembro. Os valores referentes a julho e agosto serão pagos retroativamente em quatro parcelas.
A solução foi baseada na jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). No ano passado, o Tribunal apreciou recursos de 700 processos da mesma natureza que ingressaram em 2009, com pedidos de promoções relativas a 2003, 2005 e 2007. As decisões do TRT-RS, majoritariamente, determinaram a promoção de todos os funcionários pelo critério de antiguidade. Desde a liquidação destes processos, a Justiça do Trabalho já penhorou mais de R$ 3 milhões em recursos da Prefeitura para o pagamento aos empregados, que já está sendo feito mediante Requisições de Pequeno Valor (RPVs). “Acredito que a efetividade das decisões passadas pesaram a favor deste acordo. O juiz Luís Ernesto (Luís Ernesto Veçozzi, titular da 2ª VT de Uruguaiana) e eu nos reunimos com o prefeito e o procurador-geral do município e opinamos que se as 560 ações de 2011 tivessem sua tramitação normal, dois anos depois o resultado deveria ser o mesmo daquelas de 2009”, contou o juiz Tiago. O magistrado Marco Aurélio Carneiro, juiz titular da 1ª VT de Uruguaiana, também participou das negociações.
O acordo realizado em Uruguaiana demonstra o potencial da conciliação como meio eficaz de solução de conflitos. A primeira audiência dos processos estava agendada para 30 de setembro. Diante da possibilidade de acordo, foi remarcada para final de agosto. “A conciliação solucionou o litígio antecipadamente, sem a necessidade de 560 ações chegarem às fases de instrução, sentença, recursos, execução, entre outras que fariam os processos demorarem mais tempo”, destacou o juiz Luís Ernesto.
Conforme o prefeito de Uruguaiana, José Francisco Sanchotene Felice (PSDB), a conciliação propiciou ganho de tempo e economia, tanto para a Prefeitura como para os sindicalizados. "Os magistrados nos orientaram muito bem sobre o assunto. Fomos convencidos de que a conciliação era o melhor caminho", destacou. "Existe a possibilidade de ampliarmos o número de processos resolvidos dessa forma", acrescentou o prefeito.
Para o presidente do Sindicato dos Municipários de Uruguaiana, Luiz Alberto Borges do Canto, o acordo foi fechado em bom termo para ambos os lados. "A ação da Justiça do Trabalho foi excelente. Esperamos que no futuro existam mais negociações por esse meio", avaliou.