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Publicada em: 09/01/2012 00:00. Atualizada em: 09/01/2012 00:00.

Artigo: Processo Eletrônico na Justiça do Trabalho, por Ricardo Tavares Gehling, desembargador do TRT-RS

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Ricardo Tavares Gehling, desembargador do TRT-RS

O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais é admitido desde a promulgação da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Portanto, não se trata de nenhuma novidade, até porque a informatização faz parte inexorável do avanço tecnológico em todas as áreas de conhecimento.

A Lei 11.419 foi regulamentada no âmbito do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em 2007, para possibilitar o peticionamento eletrônico, através do sistema e-DOC. No mesmo ano, o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) instituiu Comissão de Avaliação de Projetos de Informatização. Centralizadas as ações e iniciativas na área de tecnologia da informação naquele órgão, passou-se a desenvolver, em convênio com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), o chamado Suap-JT (Sistema Unificado de Administração de Processos da Justiça do Trabalho).

O Suap dotaria a Justiça do Trabalho, em todas as suas varas e tribunais do País, da capacidade de operar os processos judiciais de forma eletrônica. A expectativa inicial era de que o módulo piloto do sistema entrasse em funcionamento na Vara do Trabalho de Paulínia (SP), da 15ª Região, em Campinas (SP), já em 2009.

Em 12 de abril de 2010, foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) um distrato assinado em 29 de março daquele ano pelos presidentes do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do Serpro após 3 anos de tentativas frustradas de desenvolvimento do Suap. Como alternativa, o CSJT firmou Termo de Cooperação Técnica com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para desenvolvimento de novo projeto de âmbito nacional, agora baseado em sistema da TI Região da Justiça Federal. A este termo de cooperação aderiram os tribunais do trabalho.

Transcorrido o ano de 2010, sem que o quadro nacional transmitisse otimismo quanto à implementação desse novo sistema nacional, o TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul), acolhendo deliberação de sua Comissão de Informática, inseriu em seu planejamento estratégico o desenvolvimento de um projeto próprio, com as seguintes diretrizes: 1) Atender aos requisitos de tecnologia informados pelo CNJ para posterior integração ao PJE (Processo Judicial Eletrônico) nacional, 2) Envolver, no desenvolvimento do sistema, os principais agentes do processo judicial e 3) Realizar treinamento e capacitação prévios dos públicos interno e externo para adequado uso da ferramenta.

Este projeto, iniciado no final de 2010, segue um processo de desenvolvimento incremental, que permitirá constante aperfeiçoamento e extensão de funcionalidades, com participação direta dos principais atores envolvidos: magistrados, advogados, servidores, representantes do Ministério Público, procuradorias e outros. Em 1º de dezembro, teve sua primeira versão implementada em caráter de homologação na Vara do Trabalho de Encantado. No primeiro trimestre de 2012, será instalado, ainda em caráter de homologação, mas apto a substituir integralmente o meio papel no primeiro grau de jurisdição, nos foros de Rio Grande e São Leopoldo. Pretende-se que até o final de 2012 esteja em funcionamento em todas as unidades da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul.

OBS: As opiniões expressas nos artigos publicados neste espaço pertencem exclusivamente aos autores dos textos, não representando o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em relação ao conteúdo abordado.

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