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Publicada em: 16/05/2012 00:00. Atualizada em: 16/05/2012 00:00.

TRT4 altera regra de substituição de juízes em casos de suspeições e impedimentos

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O Provimento Conjunto 5/2012Abre em nova aba da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), de 14 de maio, estabelece novo regramento para os casos nos quais os juízes declaram-se impedidos ou suspeitos para julgarem determinados processos. Os casos de impedimentos e suspeição estão descritos na Consolidação das Leis Trabalhistas (art. 801) e no Código de Processo Civil (art. 134 e 135) e referem-se a situações quando há, por exemplo,  parentesco, amizade ou inimizade entre o julgador e alguma das partes do processo.

No entendimento do juiz Ricardo Fioreze, auxiliar da Corregedoria do TRT4, o Provimento Conjunto 5/2012 traz maior detalhamento aos casos de substituição de juízes impedidos ou suspeitos. Uma das contribuições do dispositivo é a possibilidade de o juiz manifestar antecipadamente à Coordenadoria de Distribuição de Feitos os impedimentos e suspeições passíveis de ocorrer, como, por exemplo, quando o magistrado tem algum parente que advoga na jurisdição onde atua.

Conforme explica Fioreze, com o Provimento Conjunto 5/2012, nos foros trabalhistas (sedes onde há mais de uma vara do Trabalho), a previsão dos casos passíveis de suspeição ou impedimento permite a distribuição entre as demais unidades judiciárias. Quando o impedimento ou suspeição é percebido após a distribuição do processo, ou nas localidades com vara do Trabalho única mas com mais de um juiz (titular e substituto, ou em regime de auxílio), o processo é destinado ao outro magistrado da unidade judiciária. E, nos casos em que todos os magistrados de uma comarca trabalhista encontram-se em impedimento ou suspeição, a regra é solicitar à Corregedoria o encaminhamento do processo a juiz apto a julgá-lo.

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