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Publicada em: 13/08/2012 00:00. Atualizada em: 13/08/2012 00:00.

Consulta a bancos de dados e o uso de ferramentas eletrônicas trazem efetividade à execução trabalhista

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A fase processual da execução é o maior obstáculo para alcançar a efetividade das decisões na Justiça do Trabalho. Estatísticas recentes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) apontam que em apenas 31% dos casos os valores reconhecidos nas decisões judiciais são, de fato, pagos aos credoresAbre em nova aba. Como grande parte desse insucesso resulta da dificuldade em localizar os réus e os bens que serviriam como garantia para a quitação da dívida, o Judiciário Trabalhista cada vez mais recorre a variados bancos de dados e ferramentas eletrônicas para obter as informações necessárias a uma execução efetiva. Veja alguns desses recursos:

  • InfojudAbre em nova aba (Convênio com a Receita Federal) – Viabiliza a pesquisa dos bens, créditos e dados cadastrais de pessoas físicas, além do balanço patrimonial e demonstrações contábeis das pessoas jurídicas (demonstrações essas que revelam quando há grupos econômicos – empresas coligadas ou controladas por outras). A declaração de operações imobiliárias (DOI), acessível pelo Infojud, contribui no combate da fraude à execução, pois dispõe de informações atualizadas (mais do que as disponíveis nos cartórios de registros, muitas vezes) sobre alienações e compras de imóveis, inclusive entre estados da União.
  • RenajudAbre em nova aba (Convênio com o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran) – Possibilita verificação da propriedade dos veículos, a partir de informações como CPF, CNPJ, número de placa ou chassi. Autoriza a inclusão tanto de restrições para a transferência e a circulação de veículos quanto de penhora (dispensando assim o envio de ofício ao Detran local). A análise da cadeia dominial (histórico da propriedade do veículo), que pode ser obtida por oficial de justiça diretamente no CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores), também serve ao exame de eventual fraude à execução.
  • Bacen JudAbre em nova aba (Convênio com o Banco Central) – Ferramenta para pesquisa de movimentações financeiras, que viabiliza o bloqueio de valores em contas, aplicações e créditos. A consulta ao CCS (Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro Nacional) demonstra se o executado (aquele de quem se cobra, no processo trabalhista) movimenta valores em nome de terceiros - prática que pode indicar o uso de “laranjas” para mascarar seu patrimônio.
  • SIELAbre em nova aba (Sistema de Informações Eleitorais) – Permite a consulta aos endereços dos executados. Pode ser útil mesmo quando está desatualizado, já que, muitas vezes, a informação constante no SIEL refere-se à moradia dos pais (ou de algum outro parente). E esse dado pode subsidiar a investigação do endereço atual do devedor, com a finalidade de verificar se ele possui bem registrado em nome de terceiros ou se desenvolve outra atividade econômica através da constituição de empresa em seu nome (ou de outra pessoa).
  • JucergsAbre em nova aba (Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul) – Dispõe de banco de dados com diversas informações de empresas, admitindo pesquisa da composição e das alterações (inclusive com datas) do quadro societário da empresa executada.
  • SintegraAbre em nova aba (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) – Ferramenta que disponibiliza informações similares às que a Jucergs oferece, com a diferença de integrar bases de dados de todas secretarias estaduais da Fazenda do país.
  • Portal do Ministério da JustiçaAbre em nova aba – Disponibiliza o Cadastro Nacional de Serventias Públicas e Privadas, facilitando o registro das hipotecas judiciárias diretamente no cartório que abrange a matriz da empresa. Esse caminho também permite o protesto extrajudicial da sentença trabalhista em tabelionato próximo à sede do executado.
  • Redes sociais (FacebookAbre em nova aba, OrkutAbre em nova aba, TwitterAbre em nova aba, LinkedInAbre em nova aba etc.) – A pesquisa nestes sites pode contribuir para localização tanto de endereços quanto de bens dos executados.
  • Cadastros das unidades judiciárias – as próprias varas do Trabalho podem constituir bases de dados das empresas que figuram em seus processos, agilizando novas execuções pela manutenção de informações como: bens penhorados (e respectivos processos); bens indisponíveis; endereços fora da jurisdição (onde houver bens localizados); informações relativas aos sócios das reclamadas (inclusive quanto àqueles que participam de mais de uma sociedade); prepostos autorizados; grupos econômicos existentes.
  • Créditos em outras ações judiciais (Justiça Federal e Justiça Estadual) – a verificação de que a parte executada na Justiça do Trabalho tem créditos por receber em processos de outros ramos do Judiciário enseja a chamada “penhora no rosto dos autos”, ou seja: o bloqueio daqueles valores a que o devedor tem direito em processo não-trabalhista.

Ricardo Fioreze, juiz gestor da execução na 4ª Região Trabalhista, afirma haver situações em que somente pelo uso desses recursos é possível localizar bens passíveis de execução, inclusive pela atualização dos dados disponíveis em tais canais. Alerta, no entanto, que o devedor que age de má-fé recorre a subterfúgios para burlar esses sistemas, como o uso de “laranjas” para ocultar seu patrimônio, ou ao evitar usar o próprio nome para manter valores em bancos ou realizar transações imobiliárias.

“É preciso aprofundar o uso das ferramentas em toda sua extensão”, assevera Fioreze, avaliando que a tarefa requer grande empenho e mesmo paciência de parte dos maiores responsáveis pela efetividade da execução. Esclarece que há, inclusive, provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinando que sejam usadas, ao menos, essas ferramentas básicas - Infojud, Renajud e Bacen Jud.

A atenção ao que está à volta do devedor, tanto em termos de bens quanto de pessoas, pode revelar caminhos para saldar a dívida, pondera Fioreze. Como em determinado processo julgado pelo magistrado quando atuava na Vara do Trabalho de Encantado: a pesquisa no Renajud mostrou que o veículo usado por certo executado era de propriedade de sua filha, cuja renda (informada pelo uso do Infojud) não permitiria a aquisição do bem. A percepção dessa tentativa de fraude à execução, conhecimento tornado possível pelo uso dos recursos eletrônicos, embasou o julgador para determinar a penhora do veículo, garantindo ao credor da reclamatória o recebimento dos valores reconhecidos na sentença.

A pesquisa das movimentações financeiras realizadas por um devedor (no CCS, pelo Bacen Jud), e não apenas das contas bancárias das quais é titular, pode auxiliar o juiz a contornar o uso de “laranjas” e identificar valores que sejam, na realidade, de propriedade do executado, ilustra Fioreze. No Infojud, o gestor da execução recomenda que, além da habitual solicitação de declaração de bens, seja feito o exame da declaração de operações imobiliárias (DOI) do executado, pois qualquer termo ou escritura envolvendo imóveis que seja celebrado em um cartório extrajudicial é informado à Receita Federal. "Mesmo sobre um contrato de promessa de compra e venda a Receita é comunicada", explica. E o juiz tem a capacidade de viabilizar a execução trabalhista mesmo em um caso como esse, quando o devedor tem a posse de fato mas não de direito de um bem, pondera.

Na opinião de Fioreze, "não há limite para a utilização do meio eletrônico". Considera uma ideia a ser explorada a criação de convênio com o Instituto Nacional de Seguro Social, tendo em vista a frequente necessidade da Justiça do Trabalho em solicitar (por meio de ofícios, muitas vezes em papel) informações existentes nos processos administrativos do INSS relativos a acidentes de trabalho. "Certamente terá muita utilidade a penhora online de imóveis", prevê, referindo-se a ferramenta em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça, nos moldes de sistema similar já em uso no estado de São Paulo. Saúda ainda a incipiente Cnipe (Central Nacional de Informações Processuais e ExtraprocessuaisAbre em nova aba), sistema que, quando plenamente implantado, disponibilizará a busca de informações em todos os Tribunais e Cartórios Judiciais e Extrajudiciais do país.

O gestor da execução na 4ª Região Trabalhista defende que a pró-atividade dos magistrados pode estabelecer relações com outros órgãos existentes na jurisdição onde atuam, mesmo que de maneira informal, mas dando agilidade a determinados procedimentos da atividade judiciária. “Na sua comarca, o juiz tem que visualizar as possibilidades de simplificar, pois se ganha muito tempo”, recomenda, tomando como exemplo as varas do Trabalho que solicitam e recebem matrículas de imóveis simplesmente trocando e-mails com os cartórios locais.

O analista judiciário Adilson Kemmerich da Cruz, assistente de execução da Vara do Trabalho de Carazinho, e que, juntamente com o juiz titular da unidade, Ben-Hur Silveira Claus, ministrou o curso “Execução Efetiva: Aprendendo a Usar as Ferramentas Eletrônicas” na Escola Judicial do TRT4 em abril deste ano, entende que a utilização desses recursos pode dinamizar a execução. Ainda que não sejam “garantia absoluta da efetividade”, esses meios conseguem trazê-la a alguns processos que “fatalmente seriam arquivados com débito”, estima. Para Adilson, o principal objetivo dessa utilização é descobrir bens desconhecidos ao exequente (aquele que está cobrando, no processo trabalhista) e ao juiz, com a diferença de que o magistrado dispõe de um ferramental único. Em sua analogia, “o juiz pode ver aquilo que está oculto, portanto deve usar óculos, lupa e binóculo, os quais são justamente as ferramentas eletrônicas”.

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Fonte: (Inácio do Canto - Secom/TRT4)
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