Pleno do TRT4 julga Incidentes de Uniformização de Jurisprudência sobre complementação de aposentadoria da CEEE
Foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), nesta terça-feira (18/12), os acórdãos de três Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) julgados pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em sessão extraordinária ocorrida em 11 de novembro. O conteúdo dos IUJs refere-se à complementações de aposentadoria de ex-empregados da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e foi objeto de audiência pública realizada pelo TRT gaúcho em 21 de outubro de 2011.
No entendimento da maioria dos desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do TRT4, para o cálculo da complementação de proventos de aposentadoria de empregados da CEEE vinculados ao Plano Único, cujos contratos de trabalho se encontravam em curso na vigência do Regulamento de 1979 da Fundação ELETROCEEE, aplica-se o artigo 19 da referida norma, deduzindo-se o valor efetivamente pago pela Previdência Social, e não o valor hipotético.
Em relação ao critério de reajuste do salário-real-de-contribuição de manutenção para fins de cálculo da complementação definitiva de proventos de aposentadoria de empregados da CEEE vinculados ao Plano Único, também por maioria de votos, o Tribunal fixou a interpretação de que deve ser utilizado o critério previsto no artigo 14, § 2º, do Regulamento de 1979, que estabelece a correção nas mesmas épocas e nas mesmas bases dos aumentos dos benefícios coletivos concedidos pela Previdência Social, quando tal normatividade estava em vigor na data da admissão do empregado.
O rito do Incidente de Uniformização de Jurisprudência é regulamentado pelos artigos 476 a 479 do Código de Processo Civil e pelos artigos 116 e 117 do Regimento Interno do TRT4. Trata-se de procedimento utilizado pelo juiz quando, ao relatar um processo, verifica que há divergências quanto ao seu conteúdo nos julgamentos do Tribunal. O magistrado, então, solicita a apreciação do Tribunal Pleno antes de emitir seu voto.
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