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Publicada em: 02/07/2013 00:00. Atualizada em: 02/07/2013 00:00.

Raio X - Conheça o trabalho da Assessoria que examina a admissibilidade de Recursos de Revista

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Na análise da admissibilidade de cerca de 4.500 recursos por mês, é necessário o trabalho de 30 servidores.
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Para entender o trabalho da Assessoria de Recurso de Revista (ARR) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), é interessante lembrar resumidamente a tramitação do processo desde o momento em que ele deixa a Vara Trabalhista para ingressar na segunda instância.

Quando um processo trabalhista recebe sentença em uma unidade de primeiro grau do TRT da 4ª Região, dois tipos de recurso podem ser interpostos: recurso ordinário (julgado por uma das 11 Turmas do TRT4), quando o processo ainda está em fase de conhecimento, e agravo de petição (julgado pela Seção Especializada em Execução), se o processo já estiver em fase de execução. A partir de uma dessas decisões, chamadas acórdãos, novamente as partes podem recorrer através do recurso de revista (RR), direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho. É importante mencionar que o recurso de revista se restringe à discussão do Direito e não mais de fatos e provas relativas ao processo.

Nesse ponto da tramitação é que começa o trabalho da Assessoria de Recurso de Revista. Segundo a ARR, cerca de 40% dos acórdãos proferidos pelos órgãos colegiados do TRT4  estão sujeitos à interposição de recursos de revista. A principal tarefa da Assessoria é, então, analisar a admissibilidade do RR, ou seja, assim que uma petição de recurso chega ao Protocolo do TRT4, essa petição é juntada ao respectivo processo pela Coordenadoria de Recursos e o processo segue para a análise da ARR. Antes disso, o processo pode ser encaminhado para tentativa de conciliação caso uma das partes manifeste interesse. Se não houver possibilidade de acordo, o recurso vai direto à ARR para apreciação. No exame, a Assessoria verifica a existência de ao menos uma das hipóteses cabíveis para envio do recurso ao TST. Os critérios para admissibilidade de um RR são: 

  • Violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal;
  • Violação literal a dispositivo de Lei Federal;
  • Divergência jurisprudencial embasada em decisão colegiada de outro Tribunal Regional ou do TST (por sua Sessão de  Dissídios Individuais);
  • Contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST.

Com base na alegação do recorrente e na decisão de segundo grau, a Assessoria, que é subordinada à Secretaria-Geral Judiciária, elabora uma proposta de despacho de admissibilidade do recurso. Essa proposta é feita de acordo com a consulta permanente à jurisprudência uniformizada do TST (súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes) e em observância às orientações da vice-presidente do TRT4, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, que é quem revisa e valida os despachos de admissibilidade.

Em média, a Assessoria recebe 3.000 recursos de revista por mês para apreciação. Deste total, entre 30 e 35% são admitidos, ou seja, seguem ao TST para julgamento. O restante dos recursos, não admitidos, podem ser objeto de agravo de instrumento (AI), que busca o destrancamento do RR a que se refere. Além do volume de RRs, a Assessoria recebe em torno de 1.500 AIs por mês, que após apreciados, são processados pela Coordenadoria de Agravos e Certidões e seguem para o TST. Em caso de provimento do AI, o TST julga imediatamente o RR. Se o AI for desprovido e não for interposto qualquer outro recurso, o processo voltará para a origem, dando início à fase de execução.

Seja na forma de RR ou de AI, todo processo que é enviado pela Assessoria de Recurso de Revista ao TST é digitalizado pela Seção de Digitalização do TRT4. A chegada de processos originalmente eletrônicos à ARR está prevista para setembro deste ano.

Atualmente, a equipe envolvida na apreciação dos RRs e AIs, bem como de petições diversas, conta com 24 servidores vinculados à ARR  (2 assessores, 19 assistentes e 3 servidores administrativos),  além de mais 6 assistentes vinculadas ao Gabinete da Vice-Presidência.

(Texto e foto: Daniele Reis Duarte - Secom/TRT4)

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