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Publicada em: 18/07/2013 00:00. Atualizada em: 18/07/2013 00:00.

TRT4 determina o fim da paralisação na Carris e Nortran ainda nesta quinta-feira

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Beatriz Fialho (e), Desembargadora Rosane (d)
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A vice-presidente do TRT da 4ª Região, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos, reuniu na tarde desta quinta-feira (18), o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos e Seletivos Urbanos de Passageiros de Porto Alegre e as empresas Carris e Nortran, em função da inesperada paralisação já nas primeiras horas desta manhã.

No encontro, além da determinação do retorno dos ônibus ainda em condições de atender o horário do pico, já a partir das 16h30min, a desembargadora alertou para os prejuízos determinados à população da Capital, em ações tomadas sem qualquer aviso: 

“Desde o Dia Nacional de Lutas, a população está enfrentando essa dificuldade de se dirigir a seus compromissos, seja para trabalho ou questões de saúde e hoje, novamente, foi surpreendida outra vez, em função da paralisação dos ônibus da Carris e Nortran. Assim, estamos tentando acertar, através dessas negociações, para que isso não aconteça mais”, afirmou. A magistrada percebe o desentendimento interno entre as lideranças sindicalistas, especialmente diante do resultado da ação (0001407-53.2011.5.04.0023), que também hoje, declarou a nulidade do processo eleitoral das eleições ocorridas junto ao sindicato dos trabalhadores.

Desta maneira fica determinada outra eleição, sob a coordenação de nova comissão eleitoral. “Então isso precisa ser resolvido. O Sindicato precisa ter legitimidade, o que vai acontecer a partir deste momento”, explicou a desembargadora, acrescentando não existir data definida, pois a decisão permite recurso.

Sobre a forma como foi conduzida a paralisação a vice-presidente alertou para a ilegalidade dos atos. “Não houve aviso 72 horas antes, o que permitiria que a população se preparasse. Assim, o que acontreceu hoje, não podemos entender como greve”, afirmou. 

A representante do Ministério Público do Trabalho, Beatriz Holleben Junqueira Fialho,alertou ainda que este fato, acaba sendo também prejudicial aos trabalhaores, pois sem a condição de greve, é considerada falta ao trabalho, o que permite o desconto dos dias parados.

Também presentes, o procurador do Sindicato dos Trabalhadores  Ciro Castilho Machado, o representante da Comissão dos Trabalhadores, Alceu Weber, acompanhado do procurador Jorge Airton Brandão Young, o representante da CUT,. Luis Afonso Martins, o procurador da CARRIS, Pedro Osório Rosa Lima, o advogado da EPTC, Sebastian Bonatto, os representantes da NORTRAN, Amador José Rodrigues e Daisy Selau Porto Linke, acompanhados do procurador Eduardo Brito Travi. Também os integrantes da Comissão dos Trabalhadores, Luis Felipe Guerreiro Rodrigues, Guilherme José de Souza e Wenceslau de Barcellos Machado.

As decisões registradas em ata, entre as partes presentes, (inclusive com a presença da vereadora Sofia Cavedon), rodoviários e dos representantes da EPTC que compareceram à reunião, que a Comissão de Trabalhadores levaria as seguintes ponderações aos trabalhadores das empresas envolvidas na paralisação: 

1) A informação de que foi julgada hoje neste Tribunal a ação de nº 0001407-53.2011.5.04.0023, cuja decisão é de declarar a nulidade do processo eleitoral e das eleições ocorridas junto ao sindicato dos trabalhadores, determinando nova eleição sob a coordenação de nova comissão eleitoral, e ressaltando que é vedada a participação seja na condição de candidatos, seja em eventual comissão eleitoral, de Itibiribá Acosta, Eliane D’Àvila e Luiz Fernando Melo Araújo. Foi apontada, ainda, a expedição de ofício ao MPT, com cópia da decisão, e a sugestão dos julgadores no sentido de que o MPT se faça presente na nova eleição que será realizada, compondo a própria comissão eleitoral, a fim de verificar a lisura do processo eleitoral; 

2) As empresas se comprometem a dar ciência a todos os trabalhadores que lhes prestam serviços, vinculados ao sindicato dos rodoviários, a decisão do sindicato das empresas de transporte privado através de circular que foi entregue a todas as empresas na sexta-feira passada, dia 12 de julho de 2013, de que o dia nacional de luta, em que houve paralisação, dia 11 de julho de 2013, será contraprestado aos trabalhadores; 

3) Em relação à CARRIS também há manifestação do procurador da mesma de que há comprometimento da empresa em efetuar o pagamento do dia 11 de julho de 2013 aos trabalhadores; 

4) Ficou acertado entre as partes que as empresas e a Comissão de Trabalhadores se reunirão para em relação à CARRIS acertar a negociação do prêmio motivacional, bem como do pagamento aos trabalhadores do dia de hoje, e em relação à empresa NORTRAN também a diretoria e trabalhadores se reunirão para decidir acerca do pagamento do dia de hoje e das demais reivindicações que foram entregues pelos trabalhadores à diretoria da NORTRAN no dia de hoje; 

5) O representante da NORTRAN manifesta que todas as reivindicações pleiteadas pelos trabalhadores e que são da possibilidade de serem decididas internamente pela diretoria terão encaminhamento feito nestas reuniões pelos trabalhadores; 

6) A Comissão dos Trabalhadores manifesta a informação que obteve das lideranças junto às empresas TREVO e RESTINGA de que não haverá nestas empresas na data de amanhã de qualquer impedimento para saída dos ônibus, sendo que foi solicitada pela Presidência o comparecimento da EPTC junto às garagens das referidas empresas para verificar o cumprimento deste compromisso assumido pelo representante da Comissão de Trabalhadores; 

7) Fica estabelecido, ainda, que se os trabalhadores que se encontram parados aceitarem as propostas acima, haverá o imediato retorno dos ônibus da CARRIS e NORTRAN, ainda no dia de hoje a partir das 16h30min; 

8) Fica também o compromisso desta Presidência a gestionar com a maior brevidade possível e na medida do que for entendido pelo Juiz responsável ao feito, do julgamento da ação que se refere à validade da assembleia que acolheu os índices percentuais de reajuste da convenção coletiva da categoria do presente ano. Por fim, a medida interposta pelo MPT na data de hoje em razão da não circulação dos ônibus das empresas CARRIS e NORTRAN, na qual é solicitada liminar para garantia do transporte público à população, será objeto de análise após a verificação do cumprimento do que foi acima estabelecido em relação ao retorno das atividades do transporte público, tanto no dia de hoje como no dia de amanhã. 

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Fonte: Texto Ari Teixeira | Fotos: Inácio do Canto
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