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Publicada em: 12/03/2014 00:00. Atualizada em: 12/03/2014 00:00.

Artigo: "Morrer aos treze", da juíza Andréa Saint Pastous Nocchi

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Início do corpo da notícia.

(Artigo publicado na Zero Hora, edição de 12/3/2014, página 11).

Foi notícia na ZH do dia 05/03. Adolescente de 13 anos morre em acidente de trabalho em São Leopoldo. Operava uma betoneira num canteiro de obras. Levou um choque, morreu!

Lendo a matéria, lembrei da letra da música Construção, do Chico Buarque, “E se acabou no chão feito um pacote tímido/ Agonizou no meio do passeio náufrago/ Morreu na contramão atrapalhando o público”.

Para muitos, a notícia triste pode ter sido, somente, a morte. Há quem não tenha se dado conta da outra tristeza, o trabalho infantil.

Aos 13 anos de idade, é proibido trabalhar, diz a Constituição Federal.

O menino era a pessoa errada no lugar errado. Não era para estar ali, não era para ter morrido. Virou um número na estatística de duas tragédias brasileiras numa única realidade. Mais uma morte por acidente de trabalho, somando-se às oficialmente contadas em 2012, de 2.739, e mais um trabalhador infantil, somando-se aos 3,7 milhões entre cinco e 17 anos, segundo dados do IBGE. Por trás dos números, a realidade: uma morte aos 13 anos de idade, trabalhando.

E a voz do Chico não me sai da cabeça “Por esse pão pra comer, por esse chão pra dormir/ A certidão pra nascer e a concessão pra sorrir/ Por me deixar respirar, por me deixar existir”.

Ninguém sonha em morrer trabalhando. Todo trabalhador quer, um dia, com as economias da vida toda, poder desfrutar de alguns anos sem tantos compromissos, sem tanto trabalhar. Trabalhar não é coisa para a vida inteira, nem para criança, nem para morrer. Trabalhar até morrer não foi feito pra ninguém. Morrer criança, aos 13, no trabalho, é subverter toda a lógica que deveria, de tão óbvia, nem sequer existir.

Mas existe. Crianças trabalham. Trabalhadores morrem. Crianças trabalhadoras morrem, diariamente.

Enquanto a família, o Estado e a sociedade, ou seja, cada um de nós, não cumprirem seu papel na proteção integral da criança e do adolescente, a realidade não vai ser modificada e o Brasil vai continuar contando vidas roubadas pelo trabalho precoce, pelo abandono do futuro e pela banalização do descumprimento da lei.

Erradicar o trabalho infantil significa assegurar o tempo certo para que a criança brinque e estude, para a formação e qualificação do jovem antes do ingresso no difícil mercado de trabalho, significa um trabalhador adulto capaz de exigir e zelar por condições dignas do exercício de seu ofício. Significa, sobretudo, assegurar condições para que uma vida se cumpra até o momento certo para que a morte chegue. Não antes, muito menos aos 13.

Andréa Saint Pastous Nocchi, juíza do Trabalho e gestora nacional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do TST/CSJT

OBS: As opiniões expressas nos artigos publicados neste espaço pertencem exclusivamente aos autores dos textos, não representando o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em relação ao conteúdo abordado.

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