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Publicada em: 11/04/2014 00:00. Atualizada em: 11/04/2014 00:00.

Para ministro do TST, a terceirização aumentou a demanda de processos trabalhistas

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Min. José Roberto Pimenta
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O segundo palestrante do "Fim de Tarde" da Escola Judicial, ocorrido nesta quinta-feira (10/4), foi o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) José Roberto Freire Pimenta. O magistrado também é professor no curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Puc-MG) e doutor em Direito Constitucional.

O ministro iniciou sua exposição falando sobre o aumento da demanda de ações trabalhistas no Brasil. Segundo ele, são três milhões a mais de processos por ano. "O TST tem aumentado sua produtividade de 6 a 7% ao ano, mas a demanda aumenta 30%", salientou. Conforme o palestrante, o discurso do empresariado é que este aumento deve-se ao excesso de regulamentação previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que seria responsável pela conflitividade e pela demanda artificial de ações. "Isso é um absurdo. Não tem nada a ver. A demanda aumentou porque aumentaram as lesões a direitos", avaliou.

Para o magistrado, esta demanda tem muito a ver com a terceirização, já que entre 30 a 40% dos processos que chegam ao TST referem-se a empresas terceirizadas. Um dos males, conforme Pimenta, é que na maioria desses processos não há acordo até que a ação chegue à Seção de Dissídios Individuais, órgão de uniformização de jurisprudência do Tribunal. "As empresas não fazem acordo no primeiro grau, nem no segundo. Deixam que o processo seja julgado por uma Turma do TST e quando está para chegar na SDI-1, conciliam. Muitas vezes no dia do julgamento", informou. "Isso para que a SDI-1 não gere precedentes, não consiga regular a matéria", lamentou.

Pimenta avaliou que a alteração trazida pela terceirização não é econômica, porque a empresa terceirizada também tem um empregado trabalhando mediante salário. O que muda, segundo o ministro, são as categorias jurídicas aplicadas ao fenômeno. "Se é o Direito que diferencia, isso pode ser proibido ou permitido, só depende da correlação de forças que gera o Direito", analisou. Como exemplos, o palestrante citou o Equador e a França. No país europeu, salientou, a terceirização é expressamente proibida no Código do Trabalho, e qualquer intermediação de mão de obra só é permitida se não trouxer prejuízo ao trabalhador ou não impedir a aplicação dos direitos trabalhistas. "Que empresário vai querer terceirizar nesse modelo?", questionou. "Então é uma decisão política. O legislador precisa decidir", completou.

No entendimento do magistrado, o PL 4.330 quase foi aprovado no ano passado porque não existiram forças políticas capazes de barrá-lo. "É nesses impasses políticos que entra o Poder Judiciário. O juiz de hoje é chamado a intervir. Ele deve complementar as leis na aplicação aos casos concretos", afirmou.

O palestrante explicou que a visão da Justiça do Trabalho quanto à terceirização já foi bem mais restritiva. Antigamente, havia uma Súmula do TST que só permitia o fenômeno nos setores de vigilância, bancário e de asseio, além do trabalho temporário. Mas, conforme Pimenta, esta visão começou a ser ampliada com o Decreto 200, de 1967, que promoveu a reforma no setor público e já previa a terceirização das atividades que não exigiam "a criação de um novo cargo público". Posteriormente, a lei do trabalho temporário abriu ainda mais o leque para intermediação de mão de obra. Em 1993, destacou, foi revista a Súmula antiga e criada a atual, embora com muita resistência. "Como contrapartidas, conseguiram preservar a terceirização só em atividades-fim e incluir a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços", explicou.

Quanto às desvantagens da terceirização, o ministro concordou com o professor Ricardo Antunes e ressaltou que trata-se da precarização do trabalho. "A terceirização diminui o salário médio dos trabalhadores. Puxa para baixo, também, o salário dos empregados diretos da empresa", frisou. "Além disso, quebra a unidade sindical, aumenta o número de acidentes e, como economistas já demonstraram, faz cair inclusive a produtividade", elencou.

O ministro também fez referência a um Projeto de Lei contrário à terceirização, proposto pelo deputado Vicentinho (PT-SP). Nesta proposta, só seria possível a terceirização caso houvesse isonomia com os demais trabalhadores da empresa, além de continuar proibida a terceirização de atividades-fim. "Teoricamente, esse Projeto pode ser votado tanto quanto o Projeto 4.330. Basta decisão política nesse sentido", analisou.

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Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4
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