Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 27/05/2014 00:00. Atualizada em: 27/05/2014 00:00.

Representantes de instituições discutem ratificação da Convenção 158 da OIT em seminário no TRT-RS

Visualizações: 48
Início da galeria de imagens.
Fim da galeria de imagens.
Início do corpo da notícia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) sediou, na tarde da última segunda-feira (26), um seminário sobre a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Tratado Internacional estabelece a necessidade de motivação para despedidas de trabalhadores e dá diretrizes para a instituição de mecanismos que podem ser utilizados pelos empregados para questionar seus desligamentos das empresas. O evento ocorreu no Auditório Ruy Cirne Lima e foi promovido pelo deputado federal Assis Mello, relator de projeto de lei no Congresso Nacional para que a Convenção seja ratificada pelo Brasil.

Estiveram presentes diversos representantes de instituições ligadas ao mundo do Trabalho, dentre elas a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, Associação Gaúcha dos Auditores-Fiscais do Trabalho, associações de advogados de empregados e empregadores, sindicatos e Ordem dos Advogados do Brasil. Cada expositor trouxe a posição da sua entidade quanto à ratificação ou não da Convenção.

Leia também: Advogados também expuseram entendimentos sobre a Convenção 158

No início do evento, a presidente do TRT-RS, desembargadora Cleusa Regina Halfen, recepcionou a todos os convidados e trouxe um pouco da história da Organização Internacional do Trabalho. A magistrada lembrou que a OIT foi instituída pelo Tratado de Versalhes, em 1919, e posteriormente, em 1944, teve suas atribuições ampliadas pela Declaração de Filadélfia, incorporada à sua constituição. Em 1946, recordou a presidente, a OIT foi incorporada como organismo especializado à recém-criada Organização das Nações Unidas (ONU).

A presidente também lembrou que a Convenção nº 158 teve um curto período de vigência no Brasil, durante o ano de 1996. "Depois o governo voltou atrás e apresentou denúncia à Convenção, em dezembro daquele ano", informou. "Agora a Convenção volta a ser discutida, por meio do deputado Assis Mello. Tenho certeza que o evento de hoje trará excelentes esclarecimentos a respeito desse tema tão importante", finalizou a desembargadora.

Já o deputado Assis Mello afirmou que a ratificação da Convenção teve "idas e vindas" dentro do Congresso Nacional. Atualmente, a questão é discutida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados. É a última instância antes do tema ser levado ao Plenário da casa. "O assunto exige muita mobilização dos trabalhadores", declarou. "O ponto inicial a ser ressaltado é que a Convenção não institui estabilidade no emprego, apenas melhora a relação de trabalho, faz com que uma ordem de despedida chegue melhor à parte ‘de baixo’, que é o trabalhador", explicou.

Retrocesso

Para o juiz Paulo Luiz Schmidt, titular da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), houve retrocesso na questão da Convenção nº 158 após a denúncia do Tratado pelo governo brasileiro, em 1996. "Antes, discutíamos a legitimidade da denúncia, como ela foi feita. Hoje já estamos discutindo a legitimidade da ratificação, ou seja, um passo atrás", avaliou. O juiz entende que o Congresso Nacional é uma "caixa de ressonância" da sociedade e, portanto, o projeto de ratificação da Convenção não será aprovado se não houver mobilização. "A Anamatra sente-se muito à vontade ao trabalhar no Congresso em prol deste e de outros projetos. O Direito do Trabalho é uma garantia do direito fundamental da valorização do trabalho humano e é com essa política que a Anamatra atua", frisou. "Também trabalhamos em outros temas igualmente importantes, como o projeto 4.330, da terceirização, e em um projeto para eliminar a discriminação contra quem reclama administrativa ou judicialmente do seu empregador", esclareceu.

Debate inevitável

Na opinião do procurador-chefe adjunto do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), Rogério Fleischmann, a ratificação da Convenção nº 158 melhorará minimamente as relações no local de trabalho. "O texto da Convenção deixa muito claro que não se trata de estabilidade no emprego, apenas da possibilidade do trabalhador saber o motivo pelo qual está sendo despedido e, caso não concorde, possa recorrer da decisão", explicou.

Conforme o procurador, existe projeto de lei regulamentando o artigo 11 da Constituição Federal, a respeito da participação do trabalhador no local de trabalho. "É um processo difícil. Há opiniões a favor e contra. Alguns empregadores já querem essa regulamentação, porque ela pode diminuir o número de demandas trabalhistas", informou. "Então, essa discussão terá que ocorrer, com a ratificação da Convenção ou não", concluiu.

Garantia mínima

Do ponto de vista do segundo vice-presidente da Associação Gaúcha dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Agitra), José Cláudio de Magalhães Gomes, há dois motivos principais para que os fiscais do Trabalho defendam a ratificação da Convenção nº 158. O primeiro deles, segundo o auditor, é que as relações de trabalho no Brasil são "péssimas, como na maioria dos países do mundo, e a Convenção pode ajudar um pouco". Em segundo lugar, Gomes entende que a Convenção pode melhorar o cumprimento da legislação trabalhista no país. "A fiscalização faz o que pode com os recursos parcos que possui, mas o melhor fiscal do local de trabalho é o próprio trabalhador. Só que se ele não tem uma garantia mínima no emprego, ele sequer abre a boca quando um fiscal vai na empresa", ponderou.

Segundo o auditor-fiscal, a Agitra entende que a denúncia da Convenção em 1996 foi irregular, porque não aprovada pelo Congresso Nacional. "Isso foi totalmente injurídico. A denúncia foi feita no ano em que a Convenção se tornaria indenunciável, ou seja, no décimo primeiro ano após a vigência internacional do documento", observou. "A Convenção apenas fala que o empregador deve olhar no olho do empregado e dizer por que ele está saindo. Não podemos ver fantasmas onde não existem", declarou.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Texto: Juliano Machado; fotos: Inácio do Canto - Secom/TRT4
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias