Caso Iesa: Juiz convocado no TRT-RS ordena desbloqueio de valores em contas bancárias da Petrobrás
O juiz do Trabalho José Cesário Figueiredo Teixeira, convocado na 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), acatou nesta quarta-feira o mandado de segurança impetrado pela Petrobrás contra a liminar que determinou o bloqueio de valores em contas bancárias da empresa no processo envolvendo a Iesa. A decisão contestada foi proferida na segunda-feira (24), pela juíza Lila Paula Flores França, da Vara do Trabalho de São Jerônimo.
Para o magistrado, a responsabilidade da Petrobrás, neste caso, é subsidiária, de acordo com a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por esse entendimento, a execução contra a Petrobrás só poderia acontecer, em regra geral, após o esgotamento das possibilidades de execução contra o devedor principal, no caso, a Iesa. Segundo o juiz, o bloqueio concomitante do patrimônio das duas rés fere o princípio do devido processo legal.
Em sua decisão, José Cesário opina que mesmo que haja necessidade de penhorar valores da Petrobrás posteriormente, após eventual insucesso na execução contra a Iesa, a Justiça do Trabalho não deverá ter dificuldades. "Além do sequestro de bens (no valor total de setenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito mil e quarenta e um centavos), é notório que a impetrante, pelo menos até o momento, é empresa sólida, cujo acionista majoritário é a União Federal e seu patrimônio, conforme se vê do seu site, envolve um patrimônio líquido de R$ 23,57 bilhões (mais de vinte e três bilhões de reais). Assim, não vislumbro risco de a impetrante não ter capacidade de suportar eventual redirecionamento da execução ou frustrar a execução pela ocultação de bens ou outros procedimentos evasivos, tantas vezes encontrados em empresas de menor porte", cita o despacho. Clique aqui para acessá-lo na íntegra.
A liminar do magistrado trata apenas do bloqueio dos valores em contas bancárias e aplicações financeiras da Petrobrás. O sequestro dos bens, já efetuado em Charqueadas pela VT de São Jerônimo nessa terça-feira, não foi objeto do pedido apreciado. A decisão vale liminarmente e o mérito deste mandado de segurança deverá ser apreciado pelo colegiado da 1ª SDI, em sessão futura.
Processo nº 002164208.2014.5.04.0000