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Publicada em: 29/07/2015 00:00. Atualizada em: 29/07/2015 00:00.

Comissária da TAM que teve transtornos psíquicos após o acidente de 2007 deve ser reintegrada e receber indenização

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A TAM Linhas Aéreas deve reintegrar no serviço uma comissária de voo despedida enquanto sofria de estresse pós-traumático e depressão, doenças desencadeadas a partir do acidente ocorrido com aeronave da empresa em julho de 2007, quando morreram 199 pessoas no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Na ocasião, a empregada perdeu dois amigos, mas continuou trabalhando normalmente, inclusive na tarefa de selecionar colegas que estavam ou não aptos a continuar em serviço após o episódio. Segundo alegou, ela mesma não estava em condições de trabalhar e passou a ver vultos dos amigos perdidos e ter pesadelos com o acidente. A TAM também deve pagar os salários do período em que a comissária ficou afastada (desde março de 2012) e indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil.

A decisão, proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), traz entendimento contrário ao da sentença de primeiro grau, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Diferentemente do ponto de vista de primeira instância, os desembargadores do TRT-RS entenderam que houve nexo de causalidade entre as doenças psíquicas sofridas pela trabalhadora e as atividades desenvolvidas na empresa aérea. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Improcedente na primeira instância

Ao ajuizar a ação, a trabalhadora informou ter sido admitida pela TAM em 2005 e despedida em março de 2012, quando sofria de estresse pós-traumático. Ela afirmou, também, que teve perda auditiva relacionada às atividades laborais, mas laudo pericial anexado ao processo descartou esta possibilidade. Já quanto aos transtornos psíquicos, a perícia concluiu que a depressão e o estresse pós-traumático tiveram como causa o acidente aéreo ocorrido na empresa em 2007, mesmo que este não tenha sido o único fator a desencadear as doenças. Diante disso, a comissária pleiteou a reintegração no emprego, por ter sido despedida quando estava em licença-saúde, além da indenização por danos morais pela conduta da empresa.

No julgamento de primeira instância, entretanto, a ação foi considerada improcedente. Em linhas gerais, o juízo da 30ª Vara do Trabalho da capital gaúcha entendeu que a trabalhadora não tinha participado diretamente do acidente aéreo e que não haveria, portanto, nexo causal entre as doenças psíquicas e o trabalho desenvolvido na TAM, já que o sofrimento experimentado pela comissária de bordo teria sido o mesmo se tivesse perdido amigos em acidente com avião de outra empresa. Portanto, por este entendimento, as doenças psíquicas não poderiam ser entendidas como relacionadas ao trabalho. Descontente com este entendimento, a comissária recorreu ao TRT-RS.

 

Incapacidade para o trabalho

Segundo a relatora do recurso na 1ª Turma do TRT-RS, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, ficou comprovado que a comissária sofreu danos psíquicos relacionados ao trabalho na companhia aérea. A magistrada destacou o entendimento dos laudos periciais, que atestaram a incapacidade temporária de 100% para o trabalho, devido às doenças desencadeadas após o acidente. A relatora ressaltou, também, que os peritos consideraram que os episódios de depressão e estresse ocorridos entre 2007 e 2012 foram prolongamentos do primeiro episódio ocorrido logo após o acidente e que, no momento da despedida, a comissária não estava apta ao trabalho.

Para a relatora, portanto, ao juntar-se os transtornos vividos pela empregada devido ao acidente e outros percalços ocorridos durante o contrato de trabalho, como dificuldades para obter promoções, comprovou-se o quadro de doença ocupacional ainda existente no momento da despedida, o que faz com que o ato da empresa seja considerado nulo. Quanto à indenização por danos morais, a julgadora entendeu que houve responsabilidade da TAM no sentido de não zelar adequadamente pela saúde da empregada. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma Julgadora.

 

Processo 0000733-20.2012.5.04.0030 (RO)

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Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4
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