Painel do MPT
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, celebrado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), com o objetivo de facilitar o intercâmbio de informações documentais, de movimentações e de eventos relacionados a processos judiciais e a investigações conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho no sistema informatizado do MPT (MPT Digital).
De forma inédita, o acordo passou a ser concretizado como um intercâmbio mútuo de informações: o Tribunal ampliou o fornecimento de dados por meio de relatórios gerenciais do PJe aos membros do MPT e, por outro lado, os magistrados do TRT-RS passaram a ter acesso ao sistema MPT Digital, viabilizando o acesso a investigações e aos termos de ajuste de conduta firmados (TACs).
Com isso, abre-se espaço para a racionalização das instruções processuais no TRT-RS, com a possibilidade de conhecimento de avaliações já realizadas pelo parquet, bem como de aproveitamento das provas já produzidas. O Ministério Público, por sua vez, poderá receber diretamente informações referentes a eventuais descumprimentos de TACs, permitindo identificar com maior precisão essas ocorrências e agilizar a cobrança de multas.
O acordo segue sendo aprimorado para ampliar os benefícios recíprocos entre os órgãos, com o desenvolvimento de projetos de automação para a entrega de informações tanto a magistrados quanto aos membros do parquet.
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