Todo(a) trabalhador(a) tem direito a tirar 30 dias de descanso remunerado (férias pagas) depois de um ciclo de 12 meses de trabalho.
Trabalhar em outro lugar:
Enquanto estiver de férias, o(a) trabalhador(a) não pode trabalhar para outra pessoa ou empresa, a menos que já tivesse esse outro emprego antes de as férias começarem.
Dispensa:
Em regra, você não pode ser dispensado enquanto estiver de férias. Nesse período, o contrato fica “pausado” (interrompido). Se o(a) trabalhador(a) cometer alguma falta grave, poderá ser dispensado(a) por justa causa, ainda que esteja em férias. São exemplos de faltas graves:
- a) praticar fraude ou ato de desonestidade contra a empresa;
- b) divulgar informações sigilosas da empresa;
- c) trabalhar para um concorrente direto, causando prejuízo;
- d) cometer ato de indisciplina grave ou ofensas graves contra superiores ou colegas ou
- e) falsificar documentos para obter vantagem (como tentar prolongar indevidamente as férias).
Pagamento das férias
Quando o(a) trabalhador(a) sai de férias, o valor que recebe não é apenas o seu salário comum. Existem regras importantes sobre o dinheiro que deve ser pago:
Abono em Dinheiro (“Vender” as férias)
Se o(a) trabalhador(a) quiser, ele/ela pode escolher trocar uma parte das férias por dinheiro. Em vez de descansar os 30 dias, a pessoa descansa menos e recebe esses dias trabalhados como um pagamento extra.
Faltas ao serviço e redução proporcional
O(A) empregador(a) não pode simplesmente descontar as faltas do(a) trabalhador(a) ao serviço dos dias das férias. No entanto, se a pessoa tiver mais do que 5 faltas não justificadas durante o período de 12 meses (período aquisitivo de férias), as férias poderão ser reduzidas na seguinte proporção:
Faltas que não diminuem o período de férias:
- Luto: Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do marido/esposa, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou dependentes, companheiro(a) ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
- Casamento: Até 3 dias consecutivos;
- Pai: Por um dia, em caso de nascimento de filho(a) na primeira semana (a Constituição Federal garante licença-paternidade de 5 dias, podendo chegar a 20 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã). Esse período aumentará de forma gradual a partir de 2027, com a Lei nº 15.371/2026.
- Doação de sangue: Por um dia, em cada 12 meses de trabalho (com comprovação);
- Título de Eleitor(a): Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor(a);
- Serviço Militar: Durante todo o tempo em que estiver afastado para essa obrigação;
- Estudos: Nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular;
- Justiça: Pelo tempo que for necessário, quando tiver que comparecer a uma audiência judicial ou ao júri;
- Sindicato: O tempo necessário para reuniões oficiais internacionais (se for representante sindical);
- Família e saúde:
- Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Por 1 dia por ano para acompanhar filho(a) de até 6 anos em consulta médica;
- Até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para fazer exames preventivos de câncer;
- Maternidade: Durante a licença da empregada por motivo de maternidade ou aborto;
- Doença ou acidente: Por motivo de acidente do trabalho ou doença atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
- Abono da empresa: Qualquer falta abonada pela empresa, ou seja, quando o empregador/a empresa decide não descontar o salário do dia de ausência;
- Processos criminais: Tempo de prisão preventiva ou suspensão para responder processo, caso o(a) trabalhador(a) seja declarado inocente (impronunciado ou absolvido) no final.
- Parada na Empresa: Dias em que não houve trabalho por decisão da própria empresa.
Quando se perde o direito às férias?
Existem situações específicas em que o “contador de tempo” para as férias é zerado. Se isso acontecer, o(a) trabalhador(a) para de acumular os dias atuais e começa uma nova contagem de 12 meses quando voltar ao trabalho.
Isso ocorre quando o(a) trabalhador(a):
Importante: Nessas situações, quando a pessoa voltar a trabalhar normalmente, começa a contar um novo ciclo de 12 meses para que ela tenha o direito a férias novamente.
O prazo para tirar as férias (período de gozo)
Depois que o(a) trabalhador(a) completa 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo), o(a) empregador(a) tem os 12 meses seguintes para conceder o descanso.
Multa por atraso (Férias em dobro): Se o(a) empregador(a) perder esse prazo de 12 meses e não der as férias, ele será obrigado a pagar o valor das férias em dobro para o(a) trabalhador(a).
Dias proibidos para começar: As férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou o dia de folga semanal remunerada (geralmente o sábado ou domingo). Isso serve para que o feriado ou a folga não “roubem” dias do descanso das férias.
Membros de mesma família
Se membros de uma mesma família trabalham na mesma empresa, eles(as) podem tirar férias juntos(as), se quiserem, desde que isso não atrapalhe o trabalho.
Estudante
Se o(a) trabalhador(a) tiver menos de 18 anos e estiver estudando, ele(a) pode exigir que as férias do trabalho aconteçam na mesma época das férias da escola ou da faculdade.
Dividindo as Férias (Fracionamento)
Se o(a) trabalhador(a) estiver de acordo, as férias de 30 dias podem ser divididas em até 3 partes. Mas existem regras para que esse descanso não fique curto demais:
Férias coletivas
Uma empresa pode dar férias coletivas a todos os seus/suas trabalhadores(as) ou apenas a trabalhadores(as) de determinados setores ou unidades.
As férias coletivas podem ser divididas em até 2 períodos no ano, mas cada período deve ter, no mínimo, 10 dias seguidos.
Se o(a) trabalhador(a) foi contratado há menos de 12 meses, ele terá direito a férias proporcionais, e um novo ciclo de férias começará a partir daí.
A empresa precisa informar o órgão local da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sobre as datas de início e fim das férias coletivas, com pelo menos 15 dias de antecedência.
Férias vencidas e proporcionais no fim do contrato
Quando o contrato de trabalho termina, o(a) trabalhador(a) tem o direito de receber em dinheiro pelas férias que não tirou.