Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
aaaa Férias

Todo(a) trabalhador(a) tem direito a tirar 30 dias de descanso remunerado (férias pagas) depois de um ciclo de 12 meses de trabalho.

O que conta como mês trabalhado:
  • Se você trabalhou pelo menos 14 dias em um mês, esse mês já conta inteiro para o cálculo das suas férias.

Trabalhar em outro lugar:

Enquanto estiver de férias, o(a) trabalhador(a) não pode trabalhar para outra pessoa ou empresa, a menos que já tivesse esse outro emprego antes de as férias começarem.

Dispensa:

Em regra, você não pode ser dispensado enquanto estiver de férias. Nesse período, o contrato fica “pausado” (interrompido). Se o(a) trabalhador(a) cometer alguma falta grave, poderá ser dispensado(a) por justa causa, ainda que esteja em férias. São exemplos de faltas graves:

  • a) praticar fraude ou ato de desonestidade contra a empresa;
  • b) divulgar informações sigilosas da empresa;
  • c) trabalhar para um concorrente direto, causando prejuízo;
  • d) cometer ato de indisciplina grave ou ofensas graves contra superiores ou colegas ou
  • e) falsificar documentos para obter vantagem (como tentar prolongar indevidamente as férias).

Pagamento das férias

Quando o(a) trabalhador(a) sai de férias, o valor que recebe não é apenas o seu salário comum. Existem regras importantes sobre o dinheiro que deve ser pago:

  • O “terço” de férias: Por lei, todo(a) trabalhador(a) recebe o valor do salário normal mais um terço (1/3) desse valor como um extra para aproveitar o descanso.
  • Prazo para receber: O patrão deve pagar o valor das férias até 2 dias antes de a pessoa começar a descansar. Você não deve sair de férias sem ter recebido esse valor.
  • O que entra no cálculo das férias: Se você faz horas extras ou recebe adicionais (como o adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade), esses valores também devem ser somados para calcular quanto você deve receber.

Abono em Dinheiro (“Vender” as férias)

Se o(a) trabalhador(a) quiser, ele/ela pode escolher trocar uma parte das férias por dinheiro. Em vez de descansar os 30 dias, a pessoa descansa menos e recebe esses dias trabalhados como um pagamento extra.

Como funciona o Abono Pecuniário:

Como funciona: Você pode “vender” até 10 dias das suas férias (1/3 do tempo total). Nos outros 20 dias, você obrigatoriamente deve descansar.

Quanto você recebe: Além do salário normal das férias e do “extra de 1/3”, você receberá o valor desses 10 dias em dinheiro.

Prazo para pedir: Se você quiser “vender” esses 10 dias de férias, precisa avisar o(a) empregador(a) por escrito até 15 dias antes de completar o seu ano de trabalho (o período aquisitivo).

Faltas ao serviço e redução proporcional

O(A) empregador(a) não pode simplesmente descontar as faltas do(a) trabalhador(a) ao serviço dos dias das férias. No entanto, se a pessoa tiver mais do que 5 faltas não justificadas durante o período de 12 meses (período aquisitivo de férias), as férias poderão ser reduzidas na seguinte proporção:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • Mais de 32 faltas: Perde o direito às férias daquele período.

Faltas que não diminuem o período de férias:

  • Luto: Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do marido/esposa, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou dependentes, companheiro(a) ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
  • Casamento: Até 3 dias consecutivos;
  • Pai: Por um dia, em caso de nascimento de filho(a) na primeira semana (a Constituição Federal garante licença-paternidade de 5 dias, podendo chegar a 20 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã). Esse período aumentará de forma gradual a partir de 2027, com a Lei nº 15.371/2026.
  • Doação de sangue: Por um dia, em cada 12 meses de trabalho (com comprovação);
  • Título de Eleitor(a): Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor(a);
  • Serviço Militar: Durante todo o tempo em que estiver afastado para essa obrigação;
  • Estudos: Nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular;
  • Justiça: Pelo tempo que for necessário, quando tiver que comparecer a uma audiência judicial ou ao júri;
  • Sindicato: O tempo necessário para reuniões oficiais internacionais (se for representante sindical);
  • Família e saúde:
    • Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
    • Por 1 dia por ano para acompanhar filho(a) de até 6 anos em consulta médica;
    • Até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para fazer exames preventivos de câncer;
  • Maternidade: Durante a licença da empregada por motivo de maternidade ou aborto;
  • Doença ou acidente: Por motivo de acidente do trabalho ou doença atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
  • Abono da empresa: Qualquer falta abonada pela empresa, ou seja, quando o empregador/a empresa decide não descontar o salário do dia de ausência;
  • Processos criminais: Tempo de prisão preventiva ou suspensão para responder processo, caso o(a) trabalhador(a) seja declarado inocente (impronunciado ou absolvido) no final.
  • Parada na Empresa: Dias em que não houve trabalho por decisão da própria empresa.

Quando se perde o direito às férias?

Existem situações específicas em que o “contador de tempo” para as férias é zerado. Se isso acontecer, o(a) trabalhador(a) para de acumular os dias atuais e começa uma nova contagem de 12 meses quando voltar ao trabalho.

Isso ocorre quando o(a) trabalhador(a):

  • Sai do emprego e demora a voltar: Se sair da empresa e não for contratado(a) de novo pela mesma empresa dentro de 60 dias;
  • Fica de licença paga por muito tempo: Se ficar afastado(a) do trabalho, mas recebendo salário, por mais de 30 dias;
  • Empresa parada com salário pago: Se a empresa parar as atividades (por reforma ou crise, por exemplo) por mais de 30 dias, e continuer pagando os salários nesse período;
  • Afastamento pelo INSS: Se receber auxílio-doença ou pagamento por acidente de trabalho por mais de 6 meses (mesmo que esses meses não sejam seguidos, mas dentro do mesmo ano).

Importante: Nessas situações, quando a pessoa voltar a trabalhar normalmente, começa a contar um novo ciclo de 12 meses para que ela tenha o direito a férias novamente.

O prazo para tirar as férias (período de gozo)

Depois que o(a) trabalhador(a) completa 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo), o(a) empregador(a) tem os 12 meses seguintes para conceder o descanso.

Multa por atraso (Férias em dobro): Se o(a) empregador(a) perder esse prazo de 12 meses e não der as férias, ele será obrigado a pagar o valor das férias em dobro para o(a) trabalhador(a).

Dias proibidos para começar: As férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou o dia de folga semanal remunerada (geralmente o sábado ou domingo). Isso serve para que o feriado ou a folga não “roubem” dias do descanso das férias.

Entenda os Prazos:
  • Ano 1: Você trabalha para ganhar o direito (Período Aquisitivo).
  • Ano 2: O(A) empregador(a) tem que deixar o(a) trabalhador(a) sair em férias (período de gozo ou concessivo), além de acumular um novo direito para gozo nos próximos doze meses.
  • Se a concessão passar do Ano 2: O pagamento deve ser dobrado.
Quem escolhe a data das férias?

Quem decide o dia em que o(a) trabalhador(a) vai sair de férias é o(a) empregador(a).

  • Embora o(a) trabalhador(a) e o(a) empregador(a) possam conversar e entrar em um acordo, a lei diz que é a empresa que escolhe o período que for melhor para o serviço.
  • O(a) empregador(a) deve avisar você sobre a data das férias com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Esse aviso precisa ser feito por escrito.
  • Lembre-se de apresentar sua Carteira de Trabalho para que o(a) empregador(a) anote nela o período das férias.

Membros de mesma família

Se membros de uma mesma família trabalham na mesma empresa, eles(as) podem tirar férias juntos(as), se quiserem, desde que isso não atrapalhe o trabalho.

Estudante

Se o(a) trabalhador(a) tiver menos de 18 anos e estiver estudando, ele(a) pode exigir que as férias do trabalho aconteçam na mesma época das férias da escola ou da faculdade.

Dividindo as Férias (Fracionamento)

Se o(a) trabalhador(a) estiver de acordo, as férias de 30 dias podem ser divididas em até 3 partes. Mas existem regras para que esse descanso não fique curto demais:

  • A primeira regra: Pelo menos uma das partes deve ter, no mínimo, 14 dias seguidos.
  • A segunda regra: Nenhuma das outras partes pode ser menor do que 5 dias seguidos.
  • Precisa de acordo: O(A) empregador(a) não pode obrigar a divisão; isso deve ser conversado e aceito pelo(a) trabalhador(a).

Férias coletivas

Uma empresa pode dar férias coletivas a todos os seus/suas trabalhadores(as) ou apenas a trabalhadores(as) de determinados setores ou unidades.

As férias coletivas podem ser divididas em até 2 períodos no ano, mas cada período deve ter, no mínimo, 10 dias seguidos.

Se o(a) trabalhador(a) foi contratado há menos de 12 meses, ele terá direito a férias proporcionais, e um novo ciclo de férias começará a partir daí.

A empresa precisa informar o órgão local da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sobre as datas de início e fim das férias coletivas, com pelo menos 15 dias de antecedência.

Férias vencidas e proporcionais no fim do contrato

Quando o contrato de trabalho termina, o(a) trabalhador(a) tem o direito de receber em dinheiro pelas férias que não tirou.

  • Férias que já estavam vencidas: Se a pessoa já tinha direito a férias, mas ainda não as tinha tirado, o(a) empregador(a) deve pagá-las integralmente. Se o prazo de 12 meses para tirar essas férias já passou, o pagamento deve ser em dobro.
  • Férias Proporcionais: Se a pessoa trabalhou menos de um ano (ou se já tirou as últimas férias e trabalhou mais alguns meses), ela recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado.
  • Regra dos 14 dias: Se você trabalhou 14 dias ou mais dentro de um mês, esse mês conta como um mês inteiro para o pagamento das férias.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 17/06/2026 16:06