Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Âncora Estabilidade Provisória



A “estabilidade” é o direito de o(a) trabalhador(a) manter seu emprego por um tempo garantido por lei. Nesses casos, o(a) empregador(a) não pode despedir o(a) trabalhador(a), a menos que ele(a) cometa um erro muito grave (justa causa).

Confira as situações mais comuns:

  • Grávidas: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Vale mesmo que o(a) empregador(a) não saiba da gestação.
  • Acidente de Trabalho : Se você sofreu um acidente e precisou se afastar, tem garantia de emprego por 1 ano após voltar ao trabalho.
  • Vítimas de Violência Doméstica: Se precisar se afastar do trabalho para se proteger, a lei garante o emprego por até 6 meses.
  • Representantes de Empregados(as) (CIPA, Sindicatos e Conselhos): Quem é eleito(a) para representar os colegas (ou seus substitutos) geralmente tem proteção desde o dia da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
    • Exemplos: Membros da CIPA, dirigentes de sindicatos, diretores(as) de cooperativas e conselheiros(as) do FGTS ou Previdência.

Aposentadoria e Acordos: Algumas categorias têm regras próprias. É comum, por exemplo, ter estabilidade quando falta apenas 1 ano para se aposentar . Verifique o acordo do seu sindicato.

O que fazer se for dispensado(a) mesmo assim?

Se você tem estabilidade e foi mandado(a) embora sem justa causa, você pode entrar na Justiça do Trabalho para pedir seu emprego de volta ou receber uma indenização.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 17/06/2026 16:06