Estabilidade Provisória
A “estabilidade” é o direito de o(a) trabalhador(a) manter seu emprego por um tempo garantido por lei. Nesses casos, o(a) empregador(a) não pode despedir o(a) trabalhador(a), a menos que ele(a) cometa um erro muito grave (justa causa).
Confira as situações mais comuns:
- Grávidas: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Vale mesmo que o(a) empregador(a) não saiba da gestação.
- Acidente de Trabalho : Se você sofreu um acidente e precisou se afastar, tem garantia de emprego por 1 ano após voltar ao trabalho.
- Vítimas de Violência Doméstica: Se precisar se afastar do trabalho para se proteger, a lei garante o emprego por até 6 meses.
- Representantes de Empregados(as) (CIPA, Sindicatos e Conselhos): Quem é eleito(a) para representar os colegas (ou seus substitutos) geralmente tem proteção desde o dia da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
- Exemplos: Membros da CIPA, dirigentes de sindicatos, diretores(as) de cooperativas e conselheiros(as) do FGTS ou Previdência.
Aposentadoria e Acordos: Algumas categorias têm regras próprias. É comum, por exemplo, ter estabilidade quando falta apenas 1 ano para se aposentar . Verifique o acordo do seu sindicato.
O que fazer se for dispensado(a) mesmo assim?
Se você tem estabilidade e foi mandado(a) embora sem justa causa, você pode entrar na Justiça do Trabalho para pedir seu emprego de volta ou receber uma indenização.