A Constituição Federal e a lei trabalhista garantem regras especiais para que as mulheres tenham as mesmas oportunidades que os homens e para proteger a maternidade.
O(A) empregador(a) não pode:
- Anunciar vagas de emprego mencionando sexo, idade, cor ou situação familiar (a menos que o tipo de trabalho exija muito algo específico);
- Dispensar ou não empregar alguém por causa de sexo, idade, cor, situação familiar ou gravidez (salvo se a função for incompatível);
- Fazer diferença de salário, ou seja, pagar menos ou oferecer menos treinamentos pelos motivos acima mencionados;
- Exigir testes de gravidez ou atestados de que a mulher não pode ter filhos (esterilidade);
- Impedir a participação em seleções ou usar motivos que dependem apenas da opinião do(a) empregador(a) para excluir mulheres;
- É totalmente proibido fazer revistas íntimas em mulheres trabalhadoras;
- Exigir que a mulher carregue mais de 20 quilos de forma contínua ou 25 quilos de vez em quando.
Direitos de Segurança e Conforto da Mulher no Trabalho
Para garantir o bem-estar das mulheres trabalhadoras, todo(a) empregador(a) deve prestar atenção no seguinte:
- Ambiente adequado: Manter os locais de trabalho limpos, bem ventilados e iluminados, focando na segurança e no conforto.
- Higiene: Instalar bebedouros, lavatórios, vasos sanitários e pias em quantidade suficiente.
- Descanso: Oferecer cadeiras ou bancos para que as trabalhadoras possam realizar suas tarefas sem cansaço excessivo.
- Privacidade: Ter vestiários com armários individuais. Atenção: isso não é obrigatório em locais onde não é preciso trocar de roupa (como bancos e escritórios).
- Equipamentos de Proteção: Fornecer, sem cobrar nada, equipamentos como óculos, máscaras, luvas e roupas especiais, dependendo do risco do trabalho.
Direitos da trabalhadora durante a gestação
- Mudança de função: Se for necessário para a sua saúde, a gestante pode ser trocada de tarefa temporariamente. Ela tem o direito de voltar à sua função original assim que retornar da licença.
- Saídas para consultas: A trabalhadora grávida pode sair do trabalho para realizar as consultas e exames necessários para o acompanhamento da gravidez.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é o direito da trabalhadora de se afastar do trabalho por 120 dias para cuidar do bebê recém-nascido. Esse direito também vale para quem adota uma criança ou nos casos em que o bebê nasce sem vida.
- Empresa Cidadã: Se a empresa onde você trabalha faz parte do programa “Empresa Cidadã”, a sua licença pode ser maior, chegando a 180 dias.
- Salário durante o afastamento: A trabalhadora continua recebendo seu salário normalmente. A empresa faz o pagamento e, depois, ela acerta esse valor com o INSS.
- Como comunicar a empresa? Você deve entregar um atestado médico ao(à) empregador(a) informando a data do afastamento. Você pode parar de trabalhar a partir de 28 dias antes do parto.
- Aumento do tempo de descanso: Se houver necessidade médica comprovada por atestado, o repouso antes e depois do parto pode ser aumentado em mais 2 semanas cada.
- Se o bebê nascer antes da hora: Mesmo que o parto seja antecipado, você mantém o direito aos 120 dias de licença.
- Em caso de interrupção da gravidez: Em casos de aborto permitido por lei, a mulher tem direito a 2 semanas de repouso remunerado e deve voltar para a mesma função que ocupava antes.
Proteção à saúde da gestante e da mãe que amamenta
- Trabalho em condições insalubres: É proibido que grávidas e mulheres que estão amamentando trabalhem em locais ou atividades que possam prejudicar a saúde, conforme a lei estabelece. Isso vale para qualquer nível de risco.
- Mudança de função: O(A) empregador(a) deve retirar a trabalhadora dessas atividades prejudiciais à saúde. Ela não pode perder nenhum direito por causa disso e deve continuar recebendo o valor extra (adicional) que já ganhava pela atividade anterior.
- Se não houver local seguro: Caso o(a) empregador(a) não tenha um lugar seguro para a grávida ou a mãe que amamenta trabalhar, o caso será tratado como gravidez de risco. Nesse período, ela ficará afastada e receberá o salário-maternidade durante todo o tempo em que estiver fora.
Pausas para amamentar
Até o(a) filho(a) completar 6 meses, a mãe tem direito a duas pausas de meia hora cada uma, durante a jornada de trabalho, para amamentar. Esse direito também vale para os casos de adoção.
Aumento do período de pausas: Se a saúde do bebê exigir, esse tempo de 6 meses pode ser aumentado. Para isso, é necessário apresentar a orientação oficial do(a) médico(a) responsável.
Espaço para os bebês no local de trabalho
Se o(a) empregador(a) possuir 30 ou mais empregadas mulheres (com mais de 16 anos), ele/ela é obrigado(a) a oferecer um local adequado para que as mães deixem seus(suas) filhos(as) enquanto estiverem no período de amamentação.
Este espaço serve para garantir que a trabalhadora possa amamentar com tranquilidade e segurança durante a jornada de trabalho.
Licença-paternidade
A licença-paternidade é o direito do pai de se afastar do trabalho por 5 dias, logo após o nascimento ou a adoção de seu(sua) filho(a). Durante esses dias, ele continua recebendo o salário normalmente.