Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Feminino Direitos da Mulher



A Constituição Federal e a lei trabalhista garantem regras especiais para que as mulheres tenham as mesmas oportunidades que os homens e para proteger a maternidade.

O(A) empregador(a) não pode:

  • Anunciar vagas de emprego mencionando sexo, idade, cor ou situação familiar (a menos que o tipo de trabalho exija muito algo específico);
  • Dispensar ou não empregar alguém por causa de sexo, idade, cor, situação familiar ou gravidez (salvo se a função for incompatível);
  • Fazer diferença de salário, ou seja, pagar menos ou oferecer menos treinamentos pelos motivos acima mencionados;
  • Exigir testes de gravidez ou atestados de que a mulher não pode ter filhos (esterilidade);
  • Impedir a participação em seleções ou usar motivos que dependem apenas da opinião do(a) empregador(a) para excluir mulheres;
  • É totalmente proibido fazer revistas íntimas em mulheres trabalhadoras;
  • Exigir que a mulher carregue mais de 20 quilos de forma contínua ou 25 quilos de vez em quando.

Direitos de Segurança e Conforto da Mulher no Trabalho

Para garantir o bem-estar das mulheres trabalhadoras, todo(a) empregador(a) deve prestar atenção no seguinte:

  • Ambiente adequado: Manter os locais de trabalho limpos, bem ventilados e iluminados, focando na segurança e no conforto.
  • Higiene: Instalar bebedouros, lavatórios, vasos sanitários e pias em quantidade suficiente.
  • Descanso: Oferecer cadeiras ou bancos para que as trabalhadoras possam realizar suas tarefas sem cansaço excessivo.
  • Privacidade: Ter vestiários com armários individuais. Atenção: isso não é obrigatório em locais onde não é preciso trocar de roupa (como bancos e escritórios).
  • Equipamentos de Proteção: Fornecer, sem cobrar nada, equipamentos como óculos, máscaras, luvas e roupas especiais, dependendo do risco do trabalho.

Direitos da trabalhadora durante a gestação

  • Mudança de função: Se for necessário para a sua saúde, a gestante pode ser trocada de tarefa temporariamente. Ela tem o direito de voltar à sua função original assim que retornar da licença.
  • Saídas para consultas: A trabalhadora grávida pode sair do trabalho para realizar as consultas e exames necessários para o acompanhamento da gravidez.
Garantia de Emprego da Gestante (Estabilidade)

Se a mulher ficar grávida enquanto estiver trabalhando, ela ganha o direito de permanecer no emprego (estabilidade). Isso significa que ela não pode ser dispensada sem um motivo grave, tudo para proteger os direitos do bebê que vai nascer.

Regras principais:

  • O direito de estabilidade vale desde o momento em que a gravidez é confirmada até 5 meses após o nascimento do bebê.
  • Esse direito vale mesmo que a mulher descubra a gravidez durante o período do aviso-prévio (quando já foi avisada que será desligada).
  • A regra também vale para contratos temporários ou por prazo determinado que têm data certa para terminar, como o contrato de experiência.
  • Esse direito também é guaranteed em casos de adoção de uma criança ou nos casos em que o bebê nasce sem vida (a partir da 22ª semana de gestação).

Licença-maternidade

A licença-maternidade é o direito da trabalhadora de se afastar do trabalho por 120 dias para cuidar do bebê recém-nascido. Esse direito também vale para quem adota uma criança ou nos casos em que o bebê nasce sem vida.

  • Empresa Cidadã: Se a empresa onde você trabalha faz parte do programa “Empresa Cidadã”, a sua licença pode ser maior, chegando a 180 dias.
  • Salário durante o afastamento: A trabalhadora continua recebendo seu salário normalmente. A empresa faz o pagamento e, depois, ela acerta esse valor com o INSS.
  • Como comunicar a empresa? Você deve entregar um atestado médico ao(à) empregador(a) informando a data do afastamento. Você pode parar de trabalhar a partir de 28 dias antes do parto.
  • Aumento do tempo de descanso: Se houver necessidade médica comprovada por atestado, o repouso antes e depois do parto pode ser aumentado em mais 2 semanas cada.
  • Se o bebê nascer antes da hora: Mesmo que o parto seja antecipado, você mantém o direito aos 120 dias de licença.
  • Em caso de interrupção da gravidez: Em casos de aborto permitido por lei, a mulher tem direito a 2 semanas de repouso remunerado e deve voltar para a mesma função que ocupava antes.

Proteção à saúde da gestante e da mãe que amamenta

  • Trabalho em condições insalubres: É proibido que grávidas e mulheres que estão amamentando trabalhem em locais ou atividades que possam prejudicar a saúde, conforme a lei estabelece. Isso vale para qualquer nível de risco.
  • Mudança de função: O(A) empregador(a) deve retirar a trabalhadora dessas atividades prejudiciais à saúde. Ela não pode perder nenhum direito por causa disso e deve continuar recebendo o valor extra (adicional) que já ganhava pela atividade anterior.
  • Se não houver local seguro: Caso o(a) empregador(a) não tenha um lugar seguro para a grávida ou a mãe que amamenta trabalhar, o caso será tratado como gravidez de risco. Nesse período, ela ficará afastada e receberá o salário-maternidade durante todo o tempo em que estiver fora.

Pausas para amamentar

Até o(a) filho(a) completar 6 meses, a mãe tem direito a duas pausas de meia hora cada uma, durante a jornada de trabalho, para amamentar. Esse direito também vale para os casos de adoção.

Aumento do período de pausas: Se a saúde do bebê exigir, esse tempo de 6 meses pode ser aumentado. Para isso, é necessário apresentar a orientação oficial do(a) médico(a) responsável.

Espaço para os bebês no local de trabalho

Se o(a) empregador(a) possuir 30 ou mais empregadas mulheres (com mais de 16 anos), ele/ela é obrigado(a) a oferecer um local adequado para que as mães deixem seus(suas) filhos(as) enquanto estiverem no período de amamentação.

Este espaço serve para garantir que a trabalhadora possa amamentar com tranquilidade e segurança durante a jornada de trabalho.

Licença-paternidade

A licença-paternidade é o direito do pai de se afastar do trabalho por 5 dias, logo após o nascimento ou a adoção de seu(sua) filho(a). Durante esses dias, ele continua recebendo o salário normalmente.

Empresa Cidadã (20 dias)

Se a empresa fizer parte do programa “Empresa Cidadã”, o pai pode ter mais 15 dias de licença, totalizando 20 dias.

Para ter esse aumento no tempo, o(a) trabalhador(a) precisa:

  • Participar de um curso de paternidade responsável;
  • Pedir o aumento do prazo em até 2 dias úteis após o parto ou adoção.

Esse período aumentará de forma gradual a partir de 2027, com a Lei nº 15.371/2026.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 17/06/2026 16:06