Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Alerta Danos Morais



O dano moral acontece quando uma pessoa, empresa ou instituição sofre uma ofensa que atinge a sua honra ou a sua imagem. É quando algo causa vergonha, humilhação, constrangimento ou um abalo emocional profundo que vai além de um simples aborrecimento.

O que pode ser atingido:

  • Nas pessoas: a honra, a intimidade, a saúde, a autoestima, a liberdade e o próprio corpo.
  • Nas empresas: o nome da marca, a fama no mercado e os seus segredos de negócio.

Exemplos de situações que geram danos morais no trabalho:

  • Salário pago repetidamente com atraso;
  • Dispensa por motivo de preconceito (discriminação);
  • Acidentes de trabalho;
  • Trabalho em condições desumanas;
  • Humilhações e xingamentos no ambiente de trabalho;
  • Assédio moral ou sexual.

Assédio Moral

O assédio moral no trabalho é um problem grave que pode prejudicar muito a saúde e a vida do(a) trabalhador(a).

É um tipo de violência psicológica que acontece quando uma pessoa é humilhada ou desrespeitada de forma repetida (várias vezes ao longo do tempo). Essas situações fazem o(a) trabalhador(a) sentir-se mal, diminuído(a) ou excluído(a) do grupo.

Como identificar o Assédio Moral

O assédio moral acontece de várias formas, por exemplo:

  • Isolamento: Ser deixado(a) de lado, excluído(a) de reuniões ou ser ignorado(a) de propósito por chefes ou colegas.
  • Críticas injustas: Alguém diminuir o trabalho, inventar erros que a pessoa não cometeu ou criticar de forma exagerada.
  • Dúvida sobre si mesmo(a): Situações que fazem o(a) trabalhador(a) duvidar do que sabe fazer e das suas capacidades, físicas ou intelectuais.

Efeitos na vida do(a) trabalhador(a):

O assédio moral adoece o(a) trabalhador(a), causando problemas na vida profissional e pessoal, como ansiedade, tristeza profunda, medo constante e dificuldades para dormir. O sofrimento mental e o adoecimento físico muitas vezes levam a pessoa a faltar ao serviço e perder a vontade de trabalhar.

O que fazer em caso de assédio moral:

Se estiver passando por isso, você deve seguir estes passos:

  • Guarde provas: Junte e-mails, mensagens, nomes de colegas que tenham presenciado a situação e qualquer prova do comportamento abusivo.
  • Peça ajuda: Procure o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho ou o sindicato da sua categoria.
  • Denuncie: Procure os canais internos da empresa (como a ouvidoria ou o setor de pessoal). Se precisar, você também pode buscar ajuda na Justiça.

Quem é responsável?

Todas as pessoas que ajudaram a causar o dano ou que sabiam e não fizeram nada para impedir são responsáveis, de forma proporcional à conduta de cada uma.

Como é calculada a indenização por danos morais?

Quando um(a) juiz(a) vai decidir o valor que o(a) empregador(a) deve pagar por causar um dano moral, ele(a) considera diversos fatores para determinar o valor da indenização, como por exemplo:

  • A gravidade da situação;
  • Os efeitos do dano na vida do(a) trabalhador(a);
  • A possibilidade de recuperação da vítima (física ou emocionalmente);
  • A intenção e o grau de responsabilidade de quem causou o dano, se fez de propósito ou foi por falta de cuidado;
  • Se houve pedido de desculpas ou esforço para ajudar a vítima;
  • A situação financeira de quem causou o dano e de quem sofreu.

A lei estabelece limites com base no último salário do(a) trabalhador(a), que variam de 3 (dano leve) até 50 salários (dano gravíssimo), mas a análise do(a) juiz ou juíza é mais ampla e considera diversos fatores para determinar o valor da indenização, podendo a indenização ser maior até que 50 salários do(a) empregado(a), pois se entende que a indicação da lei não é um limite fechado.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 17/06/2026 16:06