Comitê Gestor do Programa de Inovação - CGPI
Composição
- Desembargador FABIANO HOLZ BESERRA, (Coordenador);
- Juiz DANIEL SOUZA DE NONOHAY, Juiz Auxiliar da Presidência;
- Juiz RODRIGO TRINDADE DE SOUZA, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;
- Juiz LEANDRO KREBS GONÇALVES, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
- Juiz MARCELO CAON PEREIRA, Coordenador Acadêmico da Escola Judicial;
- Servidora NATACHA MORAES DE OLIVEIRA, Diretora-Geral;
- Servidora REJANE CARVALHO DONIS, Secretária-Geral da Presidência;
- Servidor ADOLFO MARQUES PEREIRA, Secretário-Geral Judiciário;
- Servidora PAULA SEGOBIA DA ROSA, representante da Secretaria da Corregedoria;
- Servidor ANDRÉ SOARES FARIAS, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
- Servidor JEFERSON ANDRADE, representante da Assessoria Técnico-Operacional da Secretaria da Corregedoria.
Atos Normativos
Portaria nº 2.171/2021 - Institui e regulamenta o Programa de Gestão da Inovação – INOVATRT4
Atribuições
I - definir a estratégia e as prioridades do Programa de Gestão da Inovação - INOVATRT4, que serão operacionalizadas pelo Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - LINOVA, bem como pelos setores administrativos em forma de suporte, no âmbito de suas competências, sempre que necessário;
II - apresentar plano de capacitação de magistrados e servidores à Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em assuntos pertinentes à inovação, em conformidade com o disposto nos arts. 3º e 4º desta portaria;
III - multiplicar os conhecimentos e contribuir para o estabelecimento da cultura de inovação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
IV - desenvolver ações internas e externas direcionadas ao conhecimento dos principais problemas enfrentados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para entregar uma prestação jurisdicional célere, efetiva e de qualidade;
V - fomentar e promover a colaboração entre órgãos e entidades, com vistas ao compartilhamento de esforços e recursos voltados ao desenvolvimento e evolução do Programa de Gestão da Inovação - INOVATRT4;
VI - deliberar sobre sugestões relacionadas a iniciativas e projetos de inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no que diz respeito à pertinência e prioridade de sua execução;
VII - acompanhar o desenvolvimento dos projetos prioritários de inovação;
VIII - coordenar as ações institucionais voltadas a iniciativas e projetos de inovação;
IX - propor iniciativas para a implementação e a consolidação da atuação em rede dos ecossistemas regionais de inovação.