Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD)
Composição
- Desembargador FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO, Presidente;
- Desembargadora LAÍS HELENA JAEGER NICOTTI, Vice-Corregedora Regional;
- Desembargador CLÓVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS, Ouvidor;
- Desembargador CLÁUDIO ANTÔNIO CASSOU BARBOSA, Presidente do Comitê de Segurança da Informação;
- Desembargador JOÃO PAULO LUCENA, Diretor da Escola Judicial;
- Desembargadora LUCIANE CARDOSO BARZOTTO, Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (ETDP);
- Juíza Auxiliar de Precatórios CAROLINA HOSTYN GRALHA, atuando como Juíza Auxiliar da Presidência;
- Juiz LEANDRO KREBS GONÇALVES, Auxiliar da Corregedoria;
- Juiz ARY FARIA MARIMON FILHO, Diretor do Foro de Porto Alegre;
- Servidora REJANE CARVALHO DONIS, Secretária-Geral da Presidência;
- Servidor ADOLFO MARQUES PEREIRA, Secretário-Geral Judiciário;
- Servidora NATACHA MORAES DE OLIVEIRA, Diretora-Geral;
- Servidora MARIA AUGUSTA KINNEMANN, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Servidor ANDRÉ SOARES FARIAS, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
- Servidora DEISE ALEXANDRA KOERBER, Diretora da Secretaria de Comunicação Social;
- Servidor JOAO LUIZ PEIXOTO DA SILVA, Coordenador de Segurança Institucional;
- Servidor FÚLVIO BERWANGER AMADOR, Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho indicado pela Presidência;
- Juiz MAURÍCIO SCHIMIDT BASTOS, representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – Amatra IV.
Atos Normativos
Atribuições
I - prestar orientações e oferecer parecer técnico, quando solicitado pelo controlador ou encarregado dos dados, nos pedidos administrativos relacionados ao tratamento e à proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD, nas normas do CNJ, TST e CSJT e internas do tribunal;
II - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região com as disposições da LGPD, e com as normas do CNJ, TST e CSJT e internas do tribunal;
III - auxiliar o controlador de dados quando solicitado, na formulação de princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e na sua regulamentação.