Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Comitê de Segurança Institucional

A nomenclatura do respectivo comitê está em consonância com o determinado na Resolução CSJT nº 325/2022Abre em nova aba, notadamente nos artigos 4º, 5º, 8º e 13º

Composição

  • Desembargador JOÃO PAULO LUCENA, Coordenador;
  • Desembargadora CLEUSA REGINA HALFEN;
  • Desembargador MARÇAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO;
  • Juíza do Trabalho NEUSA LÍBERA LODI;
  • Juíza do Trabalho RAQUEL NENÊ SANTOS;
  • Juíza do Trabalho LUÍSA RUMI STEINBRUCH, representante da AMATRA IV;
  • Juiz do Trabalho LUIZ ANTONIO COLUSSI, Vice-Diretor do Foro Trabalhista de Porto Alegre;
  • Servidor DIOGO DE SEIXAS GRIMBERG, Secretário-Geral da Presidência;
  • Servidor JOÃO LUIZ PEIXOTO DA SILVA, Diretor da Secretaria de Segurança Institucional.

Coordenação

O Desembargador ou a Desembargadora coordenará o Comitê, que terá como vice- coordenador ou vice-coordenadora o Juiz ou a Juíza Titular de Vara do Trabalho, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Portaria nº 3791/2022.

Unidade de Apoio Executivo (UAE)

Secretaria de Segurança Institucional - seguranca@trt4.jus.br
Fonte: Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SeGGE), Secretaria-Geral da Presidência
Última atualização: 07/06/2024 03:10