Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional
Composição
TITULARES
- Servidora MARIA AUGUSTA KINNEMANN, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (Coordenadora);
- Servidora JULIANA PERACINI DA COSTA, representante da Diretoria-Geral;
- Servidor ADOLFO MARQUES PEREIRA, representante da Secretaria-Geral Judiciária;
- Servidor BRUNO RODRIGUES DA SILVA, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas.
SUPLENTES
- Servidora JUCIANE SPECK, suplente da Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Servidor FERNANDO FREITAS DE SOUZA, suplente da representante da Diretoria-Geral;
- Servidor ALDO DA SILVA JARDIM, suplente do representante da Secretaria-Geral Judiciária;
- Servidora GISELE OHLWEILER SANTOS, suplente do representante da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Atos Normativos
Atribuições
I – apreciar os resultados das avaliações de desempenho funcional e emitir parecer;
II – proceder à avaliação especial de desempenho funcional obrigatória para aquisição de estabilidade do servidor em estágio probatório e emitir parecer, nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990;
III – apreciar os recursos interpostos pelos servidores avaliados e emitir parecer;
IV – solicitar, se necessário, pareceres, orientações e intervenção técnica relativos ao desempenho do servidor, em especial do servidor em estágio probatório que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação de desempenho funcional;
V – apreciar os casos omissos relativos ao Programa de Avaliação de Desempenho Funcional e emitir parecer.
§ 1º A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional poderá efetivar diligências que julgar necessárias para a apuração do processo de avaliação de desempenho funcional.
§ 2º Os pareceres referidos nos incisos I, II, III e V do caput serão submetidos à deliberação da Presidência do Tribunal, com manifestação prévia da Diretoria-Geral.