Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Cadastramento Correto

Orientações elaboradas pela Corregedoria do TRT-RS para orientar advogados no cadastramento de processos no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) usado pela Justiça do Trabalho. O cumprimento dessas etapas contribui para a celeridade na tramitação dos processos, além de ajudar no aperfeiçoamento dos procedimentos adotados com grandes litigantes e demandas processuais repetitivas.

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Os advogados devem estar atentos para a correta classificação das petições no momento de sua juntada no PJe. Esse cuidado possibilita um controle estatístico mais preciso das pendências e da produtividade nas unidades judiciárias e, por consequência, colabora para a celeridade processual. Se uma petição de ‘Embargos de Declaração’ for classificada como ‘Manifestação’, por exemplo, esse incidente processual não constará como pendente de decisão, dificultando o controle pelas unidades judiciárias e pela Corregedoria do TRT-RS. 

O PJe permite tanto a juntada de petições diretamente no editor de textos do sistema quanto por meio de arquivos anexados no formato PDF. Em ambos os casos, deve-se utilizar os campos localizados sobre o editor de textos para classificar a petição a ser juntada.

No campo "Descrição", deve-se indicar o nome da petição ou incidente, o resumo do requerimento, se for o caso, e a identificação da parte que está peticionando. 

No campo "Tipo de documento" deve-se selecionar, entre as opções disponíveis no sistema, aquela correspondente à petição que está sendo juntada. A opção "Documento diverso" deve ser usada somente quando não houver, entre as opções apresentadas, alguma correspondente à petição juntada. 

Isso vale também para as petições juntadas em PDF, quando será necessário preencher, também, os campos "Tipo de documento" e "Descrição" da tela "Incluir anexos". Nesse caso, como tipo de petição deve ser selecionada a opção "Petição em PDF", e como descrição pode-se indicar simplesmente o nome da petição a ser juntada.

No caso de eventuais documentos acompanharem a petição, também deve-se efetuar sua correta identificação no campo "Tipo de documento". Quando for necessária a compartimentação de um mesmo tipo de arquivo, deve-se juntar suas partes em ordem cronológica, com a indicação dos períodos a que se referem. Tipos diferentes de documentos não devem ser juntados em um mesmo arquivo, mesmo que possuam tamanho inferior ao limite de 3MB.

A correta classificação das petições no sistema PJe está prevista nos arts 12 a 16 da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

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É fundamental informar o CNPJ da reclamada. Isso permite um maior controle sobre os processos que envolvem determinada parte, e possibilita, por exemplo, que magistrados e servidores pesquisem informações sobre aquela mesma em outros processos. Facilita, também, o procedimento de unificação dos cadastros, que contempla alterações de denominação da empresa, de sua situação (Recuperação Judicial, Massa Falida, etc.) e também de endereço.

É importante observar que no PJe muitos cadastros já estão unificados, e nesses casos a inserção de um CNPJ de filial* será automaticamente alterado para constar o CNPJ da empresa matriz.

Caso necessário, o endereço da filial pode ser adicionado no momento do cadastro da empresa, na aba endereços.

Outro importante ponto é o cadastro de entes públicos. Nesse caso, durante o cadastramento das partes deve-se selecionar a opção “Sim” para a pergunta “Órgão público?”, ocasião em que não será necessário informar o CNPJ do órgão. Basta inserir, no campo que será exibido, o nome do órgão e clicar em “Pesquisar”. Será, então, exibida uma relação com os resultados relativos ao termo pesquisado. Ao clicar no ícone “+” ao lado do nome correto, aquele órgão será inserido no cadastro do processo. Mais informações constam neste documentoArquivo tipo pdf de 169,1KBAbre em nova aba.

Cabe ressaltar, também, uma peculiaridade no cadastro da União Federal. A fim de possibilitar a atuação das seccionais da PRU (Procuradoria Regional da União) no PJe, o cadastro da União foi desmembrado de forma a associá­-lo à respectiva seccional, conforme relação que pode ser encontrada aquiArquivo tipo pdf de 156,6KBAbre em nova aba.

Caso haja problema ao inserir um CNPJ ou qualquer outra dificuldade no cadastramento de processos, é importante informar o setor responsável e pedir orientações:

  • Em Porto Alegre, a CAP (Central de Atendimento ao Público) presta esse serviço;
  • Em outras cidades, tratar diretamente com as respectivas Coordenadorias de Controle de Direção do Foro, ou diretamente nas Varas isoladas.

*O CNPJ das filiais é identificado por ter a mesma raiz do CNPJ da matriz. Como por exemplo: a matriz 12.345.678/0001-82 e a filial 12.345.678/0002-63 possuem a mesma raiz - 12.345.678.

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Ao protocolar uma ação no PJe, devem ser cadastrados todos os assuntos do processo. Esse registro extensivo ajuda na realização rápida dos procedimentos de secretaria, contribuindo para uma tramitação mais veloz da ação.

O procedimento mais simples para localizar os assuntos no sistema consiste em inserir apenas parte da expressão, no singular, de modo a não restringir a busca. O procedimento é importante porque termos específicos podem estar cadastrados com uma redação um pouco diferente daquela que o advogado costuma usar. Exemplo: o termo “hora”, no singular, para assuntos referentes a “hora extra” (“horas-extras” não será reconhecido). A página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza uma lista completa de assuntos processuaisAbre em nova aba, que pode ser útil para consulta.

Com assuntos corretamente cadastrados, facilita-se a análise das decisões vinculadas a um mesmo tema, o que contribui também para a criação de súmulas sobre temas repetitivos e agiliza o funcionamento do Judiciário Trabalhista como um todo.

Baixe as peças gráficas da campanha:

Cartaz 1Arquivo tipo pdf de 1,7MB

Cartaz 2Arquivo tipo pdf de 1,3MB

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Última atualização: 08/01/2018 16:29