Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
aaaa Alterações no contrato

Mudanças no contrato de trabalho só podem ser feitas se tanto o(a) tra-balhador(a) quanto o(a) empregador(a) concordarem. Além disso, elas não podem prejudicar o(a) trabalhador(a). Se as mudanças causarem qualquer prejuízo, elas não serão válidas.

Exemplos de alteração no contrato:
  • Função de confiança: Se o(a) empregador(a) pedir que o(a) traba-lhador(a) volte para um cargo ou função anterior, ele/ela deixará de receber o valor extra (gratificação) pela função de confiança. Isso acontece mesmo que tenha recebido esse valor por muito tempo. Essa alteração é considerada válida.
  • Alterações pequenas: O(A) empregador(a) pode fazer pequenas mudanças e ajustes nas condições do dia a dia de trabalho, se elas forem necessárias para o trabalho funcionar. É o caso de pequenas alterações no horário de trabalho, por exemplo.
Importante! Essas mudanças devem ser informadas com antecedência, para que o(a) trabalhador(a) organize sua rotina.

Transferência de local

O(A) trabalhador(a) não pode ser transferido contra sua vontade para trabalhar em outro local, se isso exigir que ele/ela mude de endereço. Porém, há casos em que a transferência é permitida. São eles:

  • Cargo de confiança: Se o(a) trabalhador(a) ocupa um cargo de confiança, ele/ela pode ser transferido(a).
  • Contrato de trabalho: Se a transferência estiver prevista no contrato, ele/ela pode ser transferido(a).
  • Fechamento da unidade: Se o local onde a pessoa trabalha for fechado.
  • Necessidade de serviço: Em casos de necessidade para a empresa, quando ela realmente precisa que o trabalho seja feito em outro lugar.

Pagamentos e custos

Se a mudança acontecer por necessidade de serviço, o(a) trabalha -dor(a) deve receber um adicional de no mínimo 25% sobre o salário en-tando estiver transferido(a). Além disso, o(a) empregador(a) é obrigado(a) a pagar todas as despesas da mudança.

Representantes do Sindicato

Para quem exerce cargo de administração no sindicato ou representação profissional, a transferência não pode atrapalhar as atividades sindicais.

Mas atenção! Se o(a) próprio(a) trabalhador(a) pedir a transferência ou aceitá-la voluntariamente, ele/ela poderá perder o cargo no sindicato.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 17/06/2026 16:06