Mudanças no contrato de trabalho só podem ser feitas se tanto o(a) tra-balhador(a) quanto o(a) empregador(a) concordarem. Além disso, elas não podem prejudicar o(a) trabalhador(a). Se as mudanças causarem qualquer prejuízo, elas não serão válidas.
Transferência de local
O(A) trabalhador(a) não pode ser transferido contra sua vontade para trabalhar em outro local, se isso exigir que ele/ela mude de endereço. Porém, há casos em que a transferência é permitida. São eles:
- Cargo de confiança: Se o(a) trabalhador(a) ocupa um cargo de confiança, ele/ela pode ser transferido(a).
- Contrato de trabalho: Se a transferência estiver prevista no contrato, ele/ela pode ser transferido(a).
- Fechamento da unidade: Se o local onde a pessoa trabalha for fechado.
- Necessidade de serviço: Em casos de necessidade para a empresa, quando ela realmente precisa que o trabalho seja feito em outro lugar.
Pagamentos e custos
Se a mudança acontecer por necessidade de serviço, o(a) trabalha -dor(a) deve receber um adicional de no mínimo 25% sobre o salário en-tando estiver transferido(a). Além disso, o(a) empregador(a) é obrigado(a) a pagar todas as despesas da mudança.
Representantes do Sindicato
Para quem exerce cargo de administração no sindicato ou representação profissional, a transferência não pode atrapalhar as atividades sindicais.
Mas atenção! Se o(a) próprio(a) trabalhador(a) pedir a transferência ou aceitá-la voluntariamente, ele/ela poderá perder o cargo no sindicato.