Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Info Acordo



Na Justiça do Trabalho, o acordo é uma ótima forma de resolver um processo mais rápido. É quando o(a) trabalhador(a) e o(a) empregador(a) entram em um acordo sobre o pagamento.

Como e quando o acordo pode acontecer?

  • Sempre: O juiz ou a juíza sempre vai sugerir um acordo: no começo e no fim da audiência.
  • A qualquer momento: Você pode pedir um acordo a qualquer momento do processo, mesmo que ele já esteja no Tribunal (segunda instância).
  • Nos centros de acordo: Existem locais chamados de Cejuscs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), que ajudam as partes a chegarem a um acordo, com a ajuda de juízes(as) e servidores(as) especializados(as).

O que acontece depois de um acordo?

  • A discussão sobre o direito fica resolvida: Se todas as partes concordarem, o processo termina. Depois de assinar o acordo, não é possível mudar de ideia ou recorrer.
  • Garantia de pagamento: O acordo vale como uma ordem da Justiça. Se o(a) reclamado(a) não pagar o que foi combinado, o juiz ou a juíza pode cobrar o valor, geralmente com uma multa por atraso.
  • Ninguém é obrigado a aceitar um acordo. Se você ou o(a) empregador(a) não concordarem, o juiz ou a juíza decidirá o caso.

Importância do acordo

A Justiça do Trabalho incentiva muito que as partes façam acordos.

  • No início da audiência, o juiz ou a juíza sugere um acordo. Se não houver acordo, é feita nova tentativa depois de ouvir as provas. Se ainda assim o acordo não acontecer, o processo segue para a decisão final.
  • O acordo tem o mesmo valor de uma decisão final. As partes não podem recorrer, com exceção da União, que pode recorrer em relação às contribuições previdenciárias.
  • Se o acordo for cumprido, o processo termina.
  • Se o acordo não for cumprido, a Justiça irá cobrar a dívida. O devedor terá 48 horas para pagar. Se não pagar, bens podem ser penhorados e vendidos. Normalmente, há uma multa por atraso no pagamento.
  • Tanto o(a) trabalhador(a) quanto a empresa podem não aceitar a proposta de acordo e esperar pela decisão do juiz.
  • Advogados(as) são muito importantes para ajudar seus clientes a entender se o acordo é bom ou não.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
Última atualização: 17/06/2026 16:06