Painel do CIT4R
O Centro de Inteligência do TRT4 é o mais ativo entre seus congêneres trabalhistas, e vem servindo de exemplo de atuação para os demais Regionais, bem como de definição do modo de atuação do futuro Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho. Incorpora elementos inéditos para gestão pública de processos de massa, incorporando novas metodologias e tecnologias.
O programa do CIT4R foi desenvolvido e implementado como alternativa criativa para resolver grandes volumes processuais, prevenir novos litígios, permitir atuação direta dos interessados na construção das soluções e estabelecer rede de monitoramento entre órgãos públicos. Utiliza-se dos vetores de atuação propositiva do Judiciário, compartilhamento de estrutura e dados, integração das partes na formação de soluções não convencionais, e orientação de eficiência superior às usuais decisões impositivas.
Com a construção da ferramenta de informática “Painel de Monitoramento do CIT4R”, foi possível identificar as partes mais recorrentes na Justiça do Trabalho, bem como as causas da litigância.
Com o Painel, permitiu-se firmar acordos de cooperação técnica, com compartilhamento de informações habilitadas para três encaminhamentos: a) racionalizar tramitação processual, com desistências de recursos inúteis; b) prevenir litígios, corrigindo posturas; c) fomentar resolução consensual, com conciliações coletivizadas e homogêneas e d) apresentar sugestões de temas de precedentes qualificados. Foram firmados ou encaminhados convênios com alguns dos maiores litigantes do estado: AGU, PGE-RS e CEF. Apenas a AGU, na assinatura do convênio, já estimou expectativa de baixa em quase mil processos.
Os acordos de cooperação para desjudicialização foram os primeiros da Justiça do Trabalho e têm servido de base para equivalentes de outros Tribunais.
Também de forma inédita, o CIT4R estabeleceu acordo de cooperação técnica com o Ministério Público do Trabalho (MPT). De um lado, poderá a magistratura ter comunicação direta com o sistema informatizado do MPT, acessando investigações e termos de ajuste de conduta (TACs). Com isso, abre-se espaço para racionalização das instruções processuais, com possibilidade de conhecimento de avaliações já tomadas pelo órgão fiscalizador, bem como de aproveitamento das provas já produzidas. De outro lado, poderá o Ministério Público receber diretamente dos magistrados decisões em processos com partes firmantes de TACs. Por resultado, o MPT poderá melhor perceber descumprimentos e abreviar cobranças de multas.
Embora o compartilhamento de dados entre agentes de law enforcement sejam comuns em outros setores do sistema jurídico, o acerto firmado com o MPT é inédito no Judiciário Brasileiro, o único na espécie para compartilhar banco de dados de importantes atuantes nas relações de trabalho.
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