Sessões de Julgamento - Pauta
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11/06/2025 - 14:00 - 4a. Turma
Sessão Ordinária - Sala 904 - Híbrida
Processo: 0020804-04.2024.5.04.0004
Relator: Ana Luiza Heineck Kruse
Composição: Ana Luiza Heineck Kruse, João Paulo Lucena, André Reverbel Fernandes
Dispositivo: preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS, OPTIBORGES OPTICA LTDA, OPTIBENTO OPTICA LTDA E CGR PONZONI OPTICA LTDA, no item referente à multa do artigo 47 da CLT, por inovação recursal. No mérito, por maioria, vencida parcialmente a Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DAS RECLAMADAS, OPTIBORGES OPTICA LTDA, OPTIBENTO OPTICA LTDA E CGR PONZONI OPTICA LTDA, para: a) determinar que o prazo para retificação da CTPS do autor seja assinado pelo Juízo de origem após o trânsito em julgado da decisão, devendo a parte ser intimada de forma específica para o cumprimento da obrigação, e limitar a astreinte ao valor de R$ 10.000,00. b) limitar a condenação de diferenças de comissões a 30% sobre os valores pagos a tal título; c) absolvê-las do pagamento da multa do art. 467 da CLT; d) absolvê-las do pagamento da indenização por danos morais e e) condená-las exclusivamente ao pagamento dos honorários sucumbenciais devidos aos procurados da reclamante, bem como que sejam calculados no percentual de 15% sobre o valor liquidado da condenação, conforme os termos da Súmula 37 deste Tribunal, mantendo-se a sentença quanto aos itens recursais remanescentes por seus próprios fundamentos, na forma do art. 895, § 1º, inciso IV, da CLT, e pelos ora acrescidos. Valor da condenação que se reduz em R$ 11.500,00, com custas proporcionalmente reduzidas, para os efeitos legais.