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Sessões de Julgamento - Pauta

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22/05/2025 - 13:30 - 8a. Turma
Sessão Ordinária - Sala 912 - Híbrida

 
Processo: 0021153-38.2023.5.04.0102

Relator: Frederico Russomano
Composição: Frederico Russomano, Brígida Joaquina Charão Barcelos, Marcelo José Ferlin D Ambroso
Dispositivo: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DAS RÉS para excluir a condenação relativa aos intervalos intrajornada. Por unanimidade, dar PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO AUTOR para: a) declarar a nulidade do regime compensatório e deferir o pagamento de horas extras extras além da 8ª diária e 44ª semanal, vedado o cômputo da mesma hora em duplicidade, com adicional legal ou normativo, o que for mais benéfico, bem como reflexos em aviso prévio, repousos semanais remunerados e feriados, férias com terço, décimos terceiros salários, reflexos de verbas salariais em FGTS com multa de 40%; b) acrescer à condenação indenização por danos morais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); c) afastar a limitação da condenação aos valores dos pedidos da exordial, devendo ser encontrados os valores exatos em liquidação de sentença; d) afastar a sua condenação em honorários advocatícios aos procuradores das rés. Valor da condenação majorado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e custas processuais majoradas em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), para os fins legais.