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Sessões de Julgamento - Pauta

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22/05/2025 - 13:30 - 8a. Turma
Sessão Ordinária - Sala 912 - Híbrida

 
Processo: 0020673-33.2023.5.04.0014

Relator: Brígida Joaquina Charão Barcelos
Composição: Brígida Joaquina Charão Barcelos, Marcelo José Ferlin D Ambroso, Frederico Russomano
Dispositivo: à unanimidade, preliminarmente, REJEITAR A ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA formulada pela ré, ao argumento de que afastada a contradita com relação à testemunha apresentada pelo autor. Por maioria de votos, parcialmente vencido o Juiz Convocado Frederico Russomano, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. Por maioria de votos, parcialmente vencido o Juiz Convocado Frederico Russomano, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para a) conceder-lhe o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do pagamento das custas e demais despesas processuais; b) acrescer os fundamentos lançados na presente decisão quanto à PLR; c) condenar a reclamada ao pagamento da dobra da remuneração das férias referente a cada 15 dias de cada período concessivo, com acréscimo de 1/3, mantidas as demais cominações da sentença; d) absolvê-lo da condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Valor da condenação que se majora em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com custas adicionais de R$ 1.000,00 (mil reais), para os fins legais.