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Publicada em: 19/02/2016 00:00. Atualizada em: 19/02/2016 00:00.

Artigo: 'O caminho para a moderna licença parental', por Rodrigo Trindade de Souza, juiz do Trabalho da 4ª Região

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O Senado aprovou, em fevereiro, projeto que permite elevar a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Agora, aguarda sanção ou veto presidencial. Trata-se de mais um capítulo de longa batalha que, além de ampliar benefícios, permite a superação de uma das últimas expressões do machismo no Direito e em nossa sociedade.

É uma história que começa em 1943 com a concessão de um dia de falta justificada ao novo pai e que, em 1988, passa aos atuais cinco dias da licença-paternidade. O projeto agora aprovado alcançou pai biológico e adotivo, porém falhou ao rejeitar proposta de também garantir estabilidade de 30 dias no emprego, após o fim do benefício.

É importante ressaltar que a licença-paternidade não elevará os custos para as empresas, porque dependerá de integração a programa federal de desoneração tributária.

Mas, afora questões econômicas, os fundamentos precisam incluir debate franco sobre como encaramos a responsabilidade masculina na divisão de tarefas domésticas – sobretudo no cuidado com os filhos – e a própria elevação da qualidade de vida das famílias trabalhadoras.

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), a presença paterna é muito importante nos primeiros meses de vida, pois permite a construção de um vínculo afetivo e saudável, contribuindo para o desenvolvimento do cérebro e crescimento físico do bebê. Outro aspecto prático e importante para o Direito do Trabalho e o Previdenciário: conforme dados do IBGE, apenas 37,8% das brasileiras têm carteira assinada em empresa privada, contra 48,6% dos homens. Em muitas famílias, portanto, a única licença remunerada concedida é para o pai.

Evidentemente, 20 dias não é o período ideal, mas um avanço possível. Contudo, se queremos realmente afastar preconceitos na concessão de direitos, e caminhar para uma divisão mais justa, já devemos pensar em novos passos. Alguns países europeus efetivaram a chamada “licença parental”, um afastamento independente do sexo, em que o casal decide quem usufruirá do benefício, podendo também dividi-lo da forma que preferir.

Direitos trabalhistas e superação de discriminação por gênero têm suas histórias marcadas por lutas e debates aguerridos. Agora, é um capítulo compartilhado por ambos que se apresenta à sociedade e deve ter algum avanço. Ainda que seja em passinhos de bebê.

Juiz do Trabalho Rodrigo Trindade de Souza

Texto publicado na edição do jornal Zero Hora de 19/02/2015, página 27.

OBS: As opiniões expressas nos artigos publicados neste espaço pertencem exclusivamente aos autores dos textos, não representando o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em relação ao conteúdo abordado.

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