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Publicada em: 07/04/2016 00:00. Atualizada em: 07/04/2016 00:00.

Formas de violência contra a mulher IV: violência patrimonial

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Uma das formas de violência familiar contra a mulher menos conhecida é a violência patrimonial. Diferentemente de outros tipos de agressão – como a sexual, por exemplo, que, de modo geral, as pessoas recriminam, mas as vítimas, às vezes, têm dificuldade em reconhecer –, a concepção de violência patrimonial sequer é de domínio do senso comum. Nos termos da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), violência patrimonial representa qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos da mulher, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Situações como essas são muito frequentes e, de acordo com especialistas, praticamente todas as vítimas de outras formas de agressão que procuram auxílio acabam identificando que também sofreram esse tipo de violência.

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Formas de violência contra a mulher II: violência psicológica
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“Nós identificamos muito a violência patrimonial aqui no atendimento. Muitas relatam que o marido pega o dinheiro do seu salário, outras dizem que os documentos ficam guardados com os companheiros. Eles ficam de posse da carteira de trabalho, por exemplo, e se recusam a entregar. Assim elas não conseguem procurar emprego, e o trabalho representa uma forma de independização, pelo menos do ponto de vista financeiro. Tudo isso são formas de mantê-las subjugadas, sob controle, e elas não identificam como violência. Mas quando um comportamento limita o teu poder de decisão, a tua liberdade de ir e vir, isso é violência, sim”, explica a doutora em psicologia e especialista em violência intrafamiliar Luísa Fernanda Habigzang.

As formas de agressão podem ser mais ou menos sofisticadas e a Lei Maria da Penha é um instrumento importante para se lidar com as diferentes situações. “Ocorre todo tipo de caso. De vez em quando, o agressor é mais violento, quebra tudo, queima roupas, destrói o celular. Mas também pode ser mais complexo, o parceiro tem uma procuração, eles têm uma conta conjunta, e, às vezes, não é crime, pode não haver um tipo penal. Então a [Lei] Maria da Penha surgiu para que o juiz pudesse adotar alguma medida cautelar para proteger a vítima, pudesse impedir que o agressor agisse de forma a deixar a mulher sem recurso, por exemplo”, analisa Rubia Abs da Cruz, coordenadora nacional do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).

A juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Madgeli Frantz Machado, chama a atenção para uma outra situação bem frequente de violência patrimonial. “Nas condições atuais do mercado de trabalho, principalmente nas faixas de menor renda, as mulheres estão tendo mais possibilidade de conseguirem um emprego fixo, com carteira assinada, e os homens às vezes não têm essa garantia, fazem mais 'bicos'. Nessa situação, elem obrigam as mulheres a assumir dívidas, a fazer empréstimos no nome delas, mas para usar o dinheiro a fim de satisfazer seus próprios interesses, estouram o limite do cartão de crédito delas. Tudo com a promessa de que, em seguida, conseguirão um trabalho e devolverão o dinheiro. No fim, não pagam nada”.

Além da destruição de bens materiais e objetos pessoais, ou a sua retenção indevida, há outras situações corriqueiras que devem ser identificadas como violência patrimonial, como, por exemplo, a sonegação do repasse de alguma renda que por direito é do casal, como o aluguel de um imóvel pertencente a ambos, a falta de pagamento de pensão alimentícia ou o seu atraso, e até mesmo situações como, quando da separação, obrigar a mulher a sair da casa ou não permitir que utilize um veículo que era da família.

Em qualquer situação de violência é sempre importante que se busque ajuda, seja para denunciar ou para obter orientações. Para saber como procurar serviços de apoio e acolhimento, clique aqui.

Confira outras matérias do TRT-RS sobre Igualdade de Gênero:

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